LEI Nº 16.546, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Sargento Amauri Soares

Natureza: PL./0209.5/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual da Mulher Policial Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Policial Militar, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de fevereiro, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual da Mulher Policial Militar passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado