LEI Nº 16.547, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Carlos Chiodini
Natureza: PL./0012.5/2012
DO: 19.972 de 31/12/14
Decreto: 378/15;
Fonte: ALESC/GCAN
Institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Conscientização contra a Obesidade Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana da
Conscientização contra a Obesidade Infantil, cuja realização deverá
acontecer na primeira semana do mês de julho.
Parágrafo único. As comemorações referidas no caput deste artigo compreenderão ações de promoção à saúde, prevenção e controle da obesidade infantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado