LEI Nº 16.547, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Carlos Chiodini

Natureza: PL./0012.5/2012

DO: 19.972 de 31/12/14

Decreto: 378/15;

Fonte: ALESC/GCAN

Institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Conscientização contra a Obesidade Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana da Conscientização contra a Obesidade Infantil, cuja realização deverá acontecer na primeira semana do mês de julho.

Parágrafo único. As comemorações referidas no caput deste artigo compreenderão ações de promoção à saúde, prevenção e controle da obesidade infantil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado