LEI Nº 16.548, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Jean Kuhlmann

Natureza: PL./0144.5/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o mês Maio Amarelo dedicado à ações preventivas de redução de acidentes de trânsito, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Maio Amarelo, mês dedicado à realização de ações preventivas de redução de acidentes de trânsito, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O mês Maio Amarelo tem o objetivo de conscientizar a população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, visando à redução de acidentes de trânsito, mediante as seguintes prioridades:

I – a promoção de debates e iniciativas em prol de um trânsito mais seguro; e

II – a propagação da importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito.

Art. 3º Fica instituído como símbolo do mês Maio Amarelo uma fita na cor amarela.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado