LEI Nº 16.551, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Carlos Chiodini

Natureza: PL./0317.8/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual do Voluntário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Voluntário, a ser realizado, anualmente, no dia 5 de dezembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual do Voluntário tem como objetivo fixar uma data para homenagear os valorosos cidadãos catarinenses que dedicam parte do seu tempo e habilidades para fazer o bem, incentivando a prática.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado