LEI Nº 16.551, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Carlos Chiodini
Natureza: PL./0317.8/2014
DO: 19.972 de 31/12/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Voluntário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Voluntário, a ser realizado, anualmente, no dia 5 de dezembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual do Voluntário tem como objetivo fixar uma data para homenagear os valorosos cidadãos catarinenses que dedicam parte do seu tempo e habilidades para fazer o bem, incentivando a prática.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado