LEI Nº 16.553, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL./0302.1/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Reconhece o Município de Frei Rogério como Capital Catarinense da Cultura Japonesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Frei Rogério, como a Capital Catarinense da Cultura Japonesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado