LEI Nº 16.553, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL./0302.1/2014
DO: 19.972 de 31/12/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Reconhece o Município de Frei Rogério como Capital Catarinense da Cultura Japonesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Frei Rogério, como a Capital Catarinense da Cultura Japonesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado