LEI Nº 16.554, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0211.0/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Reconhece o Município de Santa Rosa do Sul como a Capital Catarinense do Polvilho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Santa Rosa do Sul, como a Capital Catarinense do Polvilho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado