LEI Nº 16.554, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.722/2015
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0211.0/2014
DO: 19.972 de 31/12/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Reconhece o Município de Santa Rosa do Sul como a Capital Catarinense do Polvilho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Santa Rosa do Sul, como a Capital Catarinense do Polvilho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado