LEI Complementar Nº 624, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Procedência: Comissão de Saúde
Natureza: PLC/0037.9/2013
DO: 19.742, de 22/01/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais, para deslocar de patamar salarial os empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “I” ao inciso IV do art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV – ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
I – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
..................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea “g” do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado