LEI Complementar Nº 632, DE 11 DE JUNHO DE 2014
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0014.2/2014
DO: 19.836 de 12/06/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Cria cargos de Defensor Público e altera os Anexos V e XI da Lei Complementar nº 575, de 2012, que cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 60 (sessenta) cargos de Defensor Público, na 3ª Categoria da carreira, observado o seguinte cronograma de provimento:
I – 30 (trinta) cargos, a partir de julho de 2014; e
II – 30 (trinta) cargos, a partir de 31 de março de 2015.
Art. 2º O Anexo V da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Lei Complementar, produzindo efeitos até 31 de março de 2015.
Art. 3º O Anexo V da Lei Complementar nº 575, de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Lei Complementar, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 4º O Anexo XI da Lei Complementar nº 575, de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo III desta Lei Complementar, produzindo efeitos até 31 de março de 2015.
Art. 5º O Anexo XI da Lei Complementar nº 575, de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo IV desta Lei Complementar, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Anexo I
“AnexoV
Quadro de cargos da Defensoria Pública
Nominata dos cargos de Defensor público
(Lei Complementar nº 575, de 2012)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
quantidade |
Defensor Público |
90 |
” (NR)
Anexo II
“AnexoV
Quadro de cargos da Defensoria Pública
Nominata dos cargos de Defensor público
(Lei Complementar nº 575, de 2012)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
quantidade |
Defensor Público |
120 |
” (NR)
ANEXO III
“Anexo XI
DIsTriBUIção DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
(Lei Complementar nº 575, de 2012)
CATEGORIA |
QUANTIDADE |
1ª Categoria |
10 |
2ª Categoria |
20 |
3ª Categoria |
60 |
” (NR)
ANEXO IV
“Anexo XI
DIsTriBUIção DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
(Lei Complementar nº 575, de 2012)
CATEGORIA |
QUANTIDADE |
1ª Categoria |
20 |
2ª Categoria |
40 |
3ª Categoria |
60 |
” (NR)