LEI Nº 16.580, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Sargento Amauri Soares

Natureza: PL./0603.0/2013

DO: 19.982 de 16/01/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de Transportes Alternativos, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de Transportes Alternativos, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo destina-se à realização de campanhas para incentivar o uso ao transporte coletivo e meio de transportes alternativos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado