LEI Nº 17.335, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Procedência: Mesa

Natureza: PL./0115.0/2017

DOE: 20.667, de 01/12/2017

Alterada pelas Leis: 17.593/2018; 17.642/2018; 17.745/2019; 17.783/2019; 17.785/2019; 17.797/2019; 17.796/2019; 17.795/2019; 17.814/2019; 17.815/2019; 17.816/2019; 17.817/2019; 17.831/2019; 17.832/2019; 17.833/2019; 17.834/2019; 17.880/2020; 17.882/2020; 17.883/2020; 17.926/2020; 17.927/2020; 17.956/2020; 17.964/2020; 17.966/2020; 17.969/2020; 17.971/2020; 17.991/2020; 17.999/2020; 18.004/2020; 18.053/2020; 18.061/2021; 18.062/2021; 18.065/2021; 18.066/2021; 18.080/2021; 18.085/2021; 18.086/2021; 18.097/2021; 18.120/2021; 18.122/2021; 18.129/2021; 18.148/2021; 18.179/2021; 18.192/2021; 18.196/2021; 18.206/2021; 18.214/2021; 18.222/2021; 18.223/2021; 18.240/2021; 18.248/2021; 18.249/2021; 18.251/2021; 18.258/2021; 18.266/2021; 18.311/2021; 18.331/2022; 18.332/2022; 18.348/2022; 18.351/2022; 18.352/2022; 18.361/2022; 18.372/2022; 18.377/2022: 18.404/2022; 18.484/2022; 18.485/2022; 18.491/2022; 18.504/2022; 18.507/2022; 18.513/2022; 18.637/2023;

Revogada parcialmente pela Lei: 18.085/2021;

Consolidada e revogada pela Lei 18.531/2022

Ver: 17.389/2017; 17.791/2019; 17.884/2020; 17.963/2020; 18.071/2021;

Decretos: 1.749/2004 (Lei 12.691/03); 1.828/2004 (Lei 12.865/4); 2200/2014 (Lei 16.121/13); 377/2015 (Lei 16.545/14); 378/2015 (Lei 16.547/14); 412/2015 (Lei 16.596/15); 453/2015 (Lei 16.621/15); 570/2016 (Lei 16.615/15); 612/2016 (Lei 16.494/14); 1010/2016 (Lei 16.434/14); 571/2016 (Lei 16.631/15); 676/2016 (Lei 16.694/15); 852/2016 (Lei 16.699/15); 592/2016; (Lei 16.754/15); 817/2016 (Lei 16.855/15); 1.237/2017 (Lei 16.856/15);

Fonte: ALESC/GCAN

Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo consolidar as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. Esta Lei consolidadora não gera qualquer novo direito, mas mantém integralmente todos os direitos plenamente adquiridos nos termos das Leis consolidadas referidas no art. 2º desta Lei.

Art. 2º Ficam consolidadas, nos termos dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, a Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015; Lei nº 16.579, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.580, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.581, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.586, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.596, de 19 de janeiro de 2015; Lei nº 16.607, de 30 de março de 2015; Lei nº 16.615, de 30 de abril de 2015; Lei nº 16.621, de 12 de maio de 2015; Lei nº 16.625, de 22 de maio de 2015; Lei nº 16.631, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.633, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.634, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.645, de 24 de junho de 2015; Lei nº 16.655, de 2 de julho de 2015; Lei nº 16.657, de 9 de julho de 2015; Lei nº 16.671, de 27 de julho de 2015; Lei nº 16.677, de 17 de agosto de 2015; Lei nº 16.690, de 2 de setembro de 2015; Lei nº 16.692, de 3 de setembro de 2015; Lei nº 16.693, de 3 de setembro de 2015; Lei nº 16.694, de 9 de setembro de 2015; Lei nº 16.699, de 9 de setembro de 2015; Lei nº 16.732, de 13 de outubro de 2015; Lei nº 16.740, de 21 de outubro de 2015; Lei nº 16.754, de 10 de novembro de 2015; Lei nº 16.758, de 16 de novembro de 2015; Lei nº 16.770, de 24 de novembro de 2015; Lei nº 16.778, de 30 de novembro de 2015; Lei nº 16.836, de 16 de dezembro de 2015; Lei nº 16.855, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.856, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.857, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.858, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.872, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.875, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.877, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.878, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.886, de 8 de março de 2016; Lei nº 16.904, de 31 de março de 2016; Lei nº 16.905, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.906, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.907, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.908, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.909, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.929, de 9 de maio de 2016; Lei nº 16.938, de 20 de maio de 2016; Lei nº 16.939, de 20 de maio de 2016; Lei nº 16.941, de 25 de maio de 2016; Lei nº 16.947, de 13 de junho de 2016; Lei nº 16.949, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.950, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.951, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.960, de 27 de junho de 2016; Lei nº 16.964, de 1º de julho de 2016; Lei nº 16.977, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.978, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.986, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.988, de 8 de agosto de 2016; Lei nº 16.989, de 8 de agosto de 2016; Lei nº 16.996, de 16 de agosto de 2016; Lei nº 17.013, de 7 de novembro de 2016; Lei nº 17.025, de 7 de dezembro de 2016; Lei nº 17.032, de 16 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Leis: Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015; Lei nº 16.579, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.580, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.581, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.586, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.596, de 19 de janeiro de 2015; Lei nº 16.607, de 30 de março de 2015; Lei nº 16.615, de 30 de abril de 2015; Lei nº 16.621, de 12 de maio de 2015; Lei nº 16.625, de 22 de maio de 2015; Lei nº 16.631, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.633, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.634, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.645, de 24 de junho de 2015; Lei nº 16.655, de 2 de julho de 2015; Lei nº 16.657, de 9 de julho de 2015; Lei nº 16.671, de 27 de julho de 2015; Lei nº 16.677, de 17 de agosto de 2015; Lei nº 16.690, de 2 de setembro de 2015; Lei nº 16.692, de 3 de setembro de 2015; Lei nº 16.693, de 3 de setembro de 2015; Lei nº 16.694, de 9 de setembro de 2015; Lei nº 16.699, de 9 de setembro de 2015; Lei nº 16.732, de 13 de outubro de 2015; Lei nº 16.740, de 21 de outubro de 2015; Lei nº 16.754, de 10 de novembro de 2015; Lei nº 16.758, de 16 de novembro de 2015; Lei nº 16.770, de 24 de novembro de 2015; Lei nº 16.778, de 30 de novembro de 2015; Lei nº 16.836, de 16 de dezembro de 2015; Lei nº 16.855, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.856, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.857, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.858, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.872, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.875, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.877, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.878, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.886, de 8 de março de 2016; Lei nº 16.904, de 31 de março de 2016; Lei nº 16.905, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.906, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.907, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.908, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.909, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.929, de 9 de maio de 2016; Lei nº 16.938, de 20 de maio de 2016; Lei nº 16.939, de 20 de maio de 2016; Lei nº 16.941, de 25 de maio de 2016; Lei nº 16.947, de 13 de junho de 2016; Lei nº 16.949, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.950, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.951, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.960, de 27 de junho de 2016; Lei nº 16.964, de 1º de julho de 2016; Lei nº 16.977, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.978, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.986, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.988, de 8 de agosto de 2016; Lei nº 16.989, de 8 de agosto de 2016; Lei nº 16.996, de 16 de agosto de 2016; Lei nº 17.013, de 7 de novembro de 2016; Lei nº 17.025, de 7 de dezembro de 2016; Lei nº 17.032, de 16 de dezembro de 2016.

Florianópolis, 30 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO I

DIAS ALUSIVOS

DIA

JANEIRO

LEI ORIGINAL Nº

6

Dia da Cultura Açoriana

A data será comemorada com eventos que resgatem e mantenham a cultura, os costumes e o folclore de origem açoriana.

12.292, de 2002

7

Dia Estadual do Manezinho

A data comemorativa será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como ícone marcante na história catarinense.

15.809, de 2012

12

Dia Estadual do Frentista

15.395, de 2010

16

Dia Estadual do Queijo Artesanal

A data comemorativa tem como objetivos difundir a cultura do queijo artesanal no Estado e incentivar a atividade econômica relacionada à produção de queijo artesanal e sua legalização

(Redação incluída pela Lei 18.485, de 2022)

18.485, de 2022

17

Dia Estadual do Rio do Peixe

A data comemorativa tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para despoluição e preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe.

16.435, de 2014

18 Dia Estadual pela Vacinação e em Defesa dos Trabalhadores da Saúde (Redação incluída pela Lei 18.129, de 2021) 18.129, de 2021
23 Dia do Remador (Redação incluída pela Lei 17.971, de 2020) 17.971, de 2020

DIA

FEVEREIRO

LEI ORIGINAL Nº

Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos

A data tem como objetivo homenagear todos os produtores de uvas e vinhos no Estado e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.633, de 2015

10

Dia Estadual da Mulher Policial Militar

A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.546, de 2014

18

Dia Catarinense da Yoga

A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado.

12.735, de 2003

18

Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas (Redação suprimida pela Lei 17.148, de 2017) Ver dia 23 de maio

15.572, de 2011

21

Dia Estadual do Imigrante Italiano

14.515, de 2008

24

Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil

A data comemorativa será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como símbolo de conquista, cidadania e democracia.

15.950, de 2013

29

Dia Estadual da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras

Em data contígua às previstas, as associações catarinenses voltadas ao estudo e pesquisa de doenças raras, em conjunto com a Assembleia Legislativa, promoverão uma semana de informação, capacitação e pesquisa sobre doenças raras, com a finalidade de informar e divulgar o trabalho realizado, incentivar a pesquisa e de capacitar os profissionais da área da saúde, como forma de apoio ao paciente.

À exceção de anos bissextos, fica estabelecido o dia 28 de fevereiro de cada ano.

15.949, de 2013

DIA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

Dia Catarinense da Etnia Alemã

A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado.

13.206, de 2004

8

Dia Estadual de Debates sobre os Direitos da Mulher

A data será celebrada, anualmente, juntamente com o Dia Internacional da Mulher.

16.362, de 2014

8

Dia Estadual de Conscientização sobre a Igualdade de Gênero

A data objetiva conscientizar as pessoas, servir como instrumento de reflexão, de esclarecimento e de propagação das informações a respeito da igualdade de gênero.

16.544, de 2014

9

Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó

15.837, de 2012

10

Dia Estadual do Assistente de Educação

15.729, de 2012

11

Dia Estadual do Gestor Público

13.487, de 2005

12

Dia Estadual do Rim

A data objetiva o Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado no Estado.

16.856, de 2015

(Decreto: 1.237/17)

12

Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde. (Redação dada pela Lei 18.196, de 2021)

18.196, de 2021
13 Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) (Redação incluída pela Lei 18.351, de 2022) 18.351, de 2022

16

Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD

14.999, de 2009

18

Dia do Artista Plástico Catarinense

Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território catarinense.

13.887, de 2006

18

Dia Estadual da Prevenção ao Desaparecimento de Crianças

13.931, de 2007

18

Dia do DeMolay

14.450, de 2008

21

Dia Estadual do Portador da Síndrome de Down

15.529, de 2011

Alterada pela

Lei nº 15.957, de 2013

21

Dia Estadual do Servidor Fazendário do Estado de Santa Catarina

15.792, de 2012

21

Dia Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax coerulens)

As escolas poderão realizar parcerias com os setores público e privado para a realização das atividades voluntárias de conscientização da necessidade da preservação da Gralha Azul, tais como:

I – palestras que visem à conscientização da população sobre a importância do desenvolvimento econômico sustentável e o empreendedorismo regional; e

II – visitas às instituições, empresas e comércios que tenham como objetivo o desenvolvimento econômico sustentável.

16.996, de 2016

22

Dia Estadual dos Clubes de Caça e Tiro

14.163, de 2007

22

Dia da Água - Dia Estadual de Conscientização e Preservação do Aquífero Guarani no Estado de Santa Catarina

O Dia visa destacar a importância da preservação da água desse reservatório e, consequentemente, adotar medidas nas atividades humanas, sobretudo, industriais e agrícolas, que têm provocado à contaminação dessa reserva d’água.

A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

16.421, de 2014

23

Dia Estadual do Naturólogo

A data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

16.152, de 2013

25

Dia Estadual do Rio Itajaí-Açu

A data tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para a preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí.

16.026, de 2013

26

Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Objetivos:

I – difundir informações e esclarecimentos sobre a Epilepsia, evitando, inclusive, todas as formas de discriminação;

II – promover a inclusão profissional e a qualidade de vida da pessoa com Epilepsia; e

III – melhorar o acesso dos portadores de Epilepsia a todas as formas de tratamento existentes.

16.657 de 2015

29

Dia Estadual das Micro e Pequenas Empresas

A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado.

Ficam a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) a programação e realização de eventos, bem como a conscientização e a divulgação.

13.243, de 2004

31

Dia do Oficial da Infância e Juventude

16.497, de 2014

DIA

ABRIL

LEI ORIGINAL Nº

Dia Estadual do Direito à Verdade e à Memória

A data comemorativa tem o objetivo de homenagear todos aqueles que lutaram contra a ditadura civil-militar instaurada em 1964, promover a reflexão sobre a importância do Estado Democrático de Direito e a preservação dos direitos humanos.

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.549, de 2014

11

Dia Estadual do Kung Fu

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.521, de 2014

12

Dia Estadual Contra a Psicofobia

A data tem como finalidade a promoção de palestras, seminários e ações educativas voluntárias, para conscientizar a população sobre o estigma, o preconceito e a discriminação relacionados às pessoas com sofrimento psicossocial.

18.179, de 2021

24

Dia Estadual do Samurai

15.725, de 2012

24

Dia Estadual de Conscientização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

A data comemorativa destina-se à realização de eventos com a finalidade de valorizar e divulgar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas surdas, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

16.385, de 2014

25

Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental

15.745, de 2012

26

Dia do Tropeiro

Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território catarinense.

13.890, de 2006

28 Dia de Conscientização sobre a Doença de Fabry (Redação incluída pela Lei 18.248, de 2021) 18.248, de 2021
29 Dia da Dança (Redação incluída pela Lei 17.964, de 2020) 17.964, de 2020

30

Dia Estadual do Profissional de Eventos

A data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

16.442, de 2014

Último domingo

Dia Estadual da Consciência Jovem

Para o fim da celebração, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras dos jovens catarinenses.

16.498, de 2014

Terceiro sábado

Dia Estadual da Família na Escola

A data tem como objetivo estimular que as famílias visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos.

A data alusiva passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado

16.877, de 2016

DIA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

3

Dia Estadual da Imigração Polonesa (Redação alterada pela Lei 17.745, de 2019). Ver dia 25 de agosto.

14.164, de 2007

5 Dia Estadual do Líder Comunitário 16.677, de 2015
6

Dia Estadual da Distonia

A data tem como finalidade a promoção de palestras, seminários e ações educativas voluntárias sobre o tema, para a conscientização da população sobre a distonia, suas causas e tratamento. (Redação incluída pela Lei 17.991, de 2020)

17.991, de 2020

10

Dia Estadual da Equoterapia

A data tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade catarinense, bem como homenagear todos os Centros e Associações de Equoterapia no Estado e, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.634, de 2015

11

Dia Estadual da Construção Civil

15.082, de 2010

12

Dia Estadual de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência

13.930, de 2007

12

Dia Catarinense de Combate ao Aquecimento Global

Tem como objetivo:

I – informar a sociedade catarinense em geral sobre a importância da participação em iniciativas preventivas ao controle do aquecimento global;

II – promover a divulgação das ações preventivas de conscientização ambiental; e

III – mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate ao aquecimento global, buscando alternativas de energias renováveis.

15.354, de 2010

12

Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia

Tem como objetivo:

I – debater assuntos relacionados à Fibromialgia;

II – promover a troca de experiências e informações sobre o tema entre profissionais, pacientes e sociedade em geral; e

III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.

16.836, de 2015

13

Dia do Antigomobilista

15.778, de 2012

13

Dia Estadual do Zootecnista

16.136, de 2013

13 Dia Estadual do Automobilismo (Redação dada pela Lei 18.331, de 2022) 18.331, de 2022

14

Dia Estadual de Prevenção de Acidentes Tóxicos

A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado.

13.175, de 2004

14

Dia Estadual de Conscientização de Apraxia de Fala na Infância (AFI)

(Redação incluída pela Lei 18.507, de 2022)

18.507, de 2022

15

Dia do Leonismo Catarinense

12.691, de 2003

(Decreto: 1.749/04)

15

Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS)

O Dia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Tem como objetivo a realização de ações, visando:

I – difundir informações e esclarecimentos à sociedade que facilitem o diagnóstico da doença e acesso ao tratamento; e

II – fomentar a inclusão profissional das pessoas com essa patologia e promover a melhoria de sua qualidade de vida.

16.855, de 2015

(Decreto: 817/16)

16

Dia dos Empregados na Área de Asseio e Conservação

13.652, de 2005

Alterada pela

Lei nº 15.175, de 2010

16

Dia Estadual dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza

Tendo por objetivo principal a valorização profissional dessa categoria, previsto em regulamento.

16.778, de 2015

17

Dia Estadual de Combate à Homofobia e à Discriminação e Violência em Razão da Orientação Sexual

15.081, de 2010

18

Dia Estadual de Ações de Defesa Civil

A data fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado.

14.706, de 2009

18

Dia Estadual do Laçador

A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.939, de 2016

18 Dia Estadual do Bombeiro Militar Veterano (Redação incluída pela Lei 18.080, de 2021) 18.080, de 2021

19

Dia Estadual de Combate às Hepatites

A data fica instituída no calendário oficial do Estado de Santa Catarina.

15.029, de 2009

19

Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina

(Redação incluída pela Lei 18.513, de 2022)

18.513, de 2022

20

Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem

13.651, de 2005

20

Dia Catarinense da Abelha (Redação incluída pela Lei 18.214, de 2021)

18.214, de 2021

21

Dia Estadual da Guarda Municipal

Tem como objetivo homenagear todas as corporações de Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina, em reconhecimento aos relevantes serviços que prestam à sociedade catarinense.

Passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.758, de 2015

21 Dia Estadual de Proteção do Aleitamento Materno (Redação incluída pela Lei 18.240, de 2021) 18.240, de 2021

22

Dia do Mel e do Apicultor

4.018, de 1967

23

Dia Estadual do Surfe e dos Surfistas (Redação dada pela Lei 17.148, de 2017)

15.572, de 2011 e 17.148, de 2017

25

Dia Estadual de Mobilização pela Adoção

Sempre que coincidir com sábados, domingos ou feriados, o dia da mobilização será realizado no primeiro dia útil subsequente.

11.960, de 2001

25

Dia Estadual de Luta pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo

13.462, de 2005

25

Dia do Massoterapeuta

14.074, de 2007

25

Dia Estadual dos Desaparecidos

Tem como objetivo:

I – mobilizar e conscientizar a população sobre a importância de participar nas campanhas institucionais que visam à localização dos desaparecidos;

II – realizar palestras e campanhas para divulgar medidas de prevenção ao problema do desaparecimento; e

III – promover ampla divulgação de fotos de desaparecidos.

16.359, de 2014

26

Dia Estadual de Nossa Senhora de Caravaggio

Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio, no Município de Nova Veneza, como ponto turístico religioso no Estado.

16.324, de 2014

28

Dia Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna

A data comemorativa passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado e serão realizadas atividades em conjunto com entidades representativas, visando à conscientização e à prevenção da mortalidade materna.

14.303, de 2008

28

Dia Estadual do Brincar

A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.058, de 2013

31

Dia Estadual do Ferramenteiro

15.262, de 2010

Última quarta-feira

Dia Estadual do Desafio

13.785, de 2006

DIA

MAIO/JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

Quarta-feira anterior ao domingo de Pentecostes

Dia Estadual de Abertura Oficial da Festa do Divino Espírito Santo

A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.482, de 2014

DIA

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

Dia do Colunista Social

11.837, de 2001

Dia Estadual da Liberdade de Imprensa

15.785, de 2012

Dia Estadual do Terapeuta da Alegria

Por terapeuta da alegria entende-se a pessoa que atue voluntariamente junto a hospitais, levando alegria, coragem e diversão aos pacientes.

15.918, de 2012

2

Dia da Comunidade Italiana

A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado.

13.269, de 2005

3

Dia Estadual da Conscientização Social

16.363, de 2014

3

Dia Estadual do Conservador e do Restaurador de Bens Culturais (Redação incluída pela Lei 18.065, de 2021)

18.065, de 2021

5

Dia Estadual de Limpeza das Nascentes dos Rios, Córregos e Lagos

A data comemorativa deverá constar no calendário oficial do Estado.

11.910, de 2001

5

Dia Catarinense da Educação Ambiental

15.724, de 2012

5

Dia Estadual de Conscientização para Prevenção em Casos de Catástrofes

A data comemorativa destina-se, especialmente, à promoção de atividades voltadas à conscientização para prevenção em casos de catástrofes.

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado e será comemorada, anualmente, com o Dia Mundial do Meio Ambiente.

16.526, de 2014

7

Dia Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome de Tourette no Estado de Santa Catarina (Redação dada pela Lei 17.795, 2019)

17.795, de 2019

9

Dia de Anchieta

A Secretaria de Estado da Educação, nesse dia, fará distribuir e organizar para os estabelecimentos de ensino, programa especial e alusivo à data.

3.661, de 1965

12

Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil

A data objetiva conscientizar a sociedade e fortalecer campanhas e ações de combate e erradicação do trabalho infantil no Estado.

(Redação dada pela Lei 18.122, de 2021)
13.271, de 2005

18

Dia Estadual da Imigração Japonesa

14.181, de 2007

18

Dia Estadual da Pessoa com Deficiência Visual

16.450, de 2014

20

Dia do Oficial de Justiça

Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território catarinense.

13.623, de 2005

20

Dia do Vigilante

14.792, de 2009

20

Dia Estadual do Agente Penitenciário

Com o objetivo de:

I – homenagear os Agentes Penitenciários; e

II – valorizar os profissionais que exercem esta função.

15.618, de 2011

22

Dia do Orquidófilo

15.177, de 2010

23 Dia Estadual do Grão-Ducado de Luxemburgo (Redação incluída pela Lei 18.348, de 2022) 18.348, de 2022

23

Dia Estadual da Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico (Redação incluída pela Lei 18.372, de 2022)

18.372, de 2022

24

Dia Estadual das Organizações não Governamentais

Com o objetivo de:

I – incentivar a participação em Organizações não Governamentais; e

II – divulgar as ações desenvolvidas pelas Organizações não Governamentais.

15.469, de 2011

25 Dia Estadual do Atirador Desportivo (Redação dada pela Lei 18.332, de 2022) 18.332. de 2022

29

Dia do Pescador

2.581, de 1960

29

Dia Estadual da Pesca

15.027, de 2009

29

Dia Estadual do Engenheiro de Petróleo

Na data prevista os estudantes e profissionais da área de Engenharia de Petróleo poderão realizar fóruns, seminários e outros eventos acadêmicos e de fomento à união da categoria, com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

16.404, de 2014

Primeiro domingo

Dia Estadual do Vinho

14.711, de 2009

Segundo domingo
Dia do Pastor Evangélico (Redação incluída pela Lei 17.783, de 2019) 17.783, de 2019

Último sábado

Dia Estadual da Marcha para Jesus

13.174, de 2004

DIA

JULHO

LEI ORIGINAL Nº

5

Dia Estadual do Administrador Público

14.180, de 2007

12

Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde

Data comemorativa em homenagem a todo cidadão e cidadã que atue nessa área, seja profissional ou voluntariamente.

Data em que se considera o dia da fundação da obra de Santa Paulina, que assim como o Agente Comunitário de Saúde, foi uma mensageira da saúde para seu povo. (Revogado pela Lei 18.196/21)

13.326, de 2005

12

Dia da Fitoterapia

16.072, de 2013

13 Dia Estadual do Bombeiro Voluntário (Redação incluída pela lei 17.816, de 2019) 17.816, de 2019

14

Dia Estadual do Propagandista, Propagandista Vendedor e Vendedor de Produtos Farmacêuticos

A data alusiva tem como objetivo homenagear todos os Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.949, de 2016

20

Dia do Bandoneon

14.934, de 2009

22

Dia Estadual de Combate ao Feminicídio (Redação incluída pela Lei 17.880, de 2020)

17.880, de 2020

24

Dia do Suinocultor

14.479, de 2008

24

Dia da Agricultura Familiar no Estado.

14.787, de 2009

25

Dia da Mulher Negra

O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.

14.869, de 2009

26

Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

A data comemorativa destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.

16.364, de 2014

28

Dia da Imprensa Catarinense

12.946, de 2004

28

Dia Estadual do Produtor Rural Catarinense

Data comemorativa que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.988, de 2016

28 Dia Estadual do Rio Uruguai (Redação incluída pela Lei 17.969, de 2020) 17.969, de 2020

29

Dia do Avicultor

5.427, de 1978

29

Dia Estadual do Parapsicólogo

15.084, de 2010 Alterada pela Lei nº 15.190, de 2010

30

Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança

Data comemorativa com o intuito de incentivar agentes comunitários na operacionalização de medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19). (Redação incluída pela Lei 17.956, de 2020)

17.956, de 2020

31

Dia Estadual do Engenheiro de Materiais (Redação dada pela Lei 18.192, de 2021)

17.013, de 2016

31 Dia Estadual do Terceiro Setor (Redação incluída pela Lei 18.192, de 2021) 18192, de 2021
Primeiro sábado Dia de Cooperar - Dia C (Redação incluída pela Lei 18.053, de 2020) 18.053, de 2020

DIA

AGOSTO

LEI ORIGINAL Nº

Dia Estadual da Liderança Jovem (Redação dada pela Lei 17.797, de 2019)

17.797, de 2019

5

Dia Estadual de Preservação das Plantas Medicinais

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Objetivos:

I – chamar a atenção da sociedade para a importância da preservação das diversas espécies de plantas medicinais e seus benefícios à saúde; e

II – despertar o interesse pelo cultivo das plantas medicinais como atividade econômica no âmbito da agricultura familiar.

16.904, de 2016

7

Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha

15.083, de 2010

8

Dia de Conscientização contra a Prática do Aborto (Redação dada pela Lei 18.120, de 2021).

18.120, de 2021

9

Dia Estadual de Mobilização pela Vida

12.347, de 2002

10

Dia Estadual da Eubiose

A data instituída passa a constar do Calendário Oficial do Estado.

15.985, de 2013

11

Dia do Estado de Santa Catarina

Sempre que o dia 11 de agosto coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subsequente.

A semana em que recair o dia 11 de agosto constituirá período de celebrações cívicas em todo Território catarinense, sob denominação de Semana de Santa Catarina.

12.906, de 2004 Alterada pela 13.408, de 2005

11

Dia Estadual dos Pioneiros

14.935, de 2009

11

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de São Francisco do Sul, marco da criação da Capitania de Santa Catarina.

As solenidades e atos oficiais realizados na data deverão resgatar a história da criação da Capitania, especialmente os fatos históricos respeitantes aos primeiros habitantes, com destaque à colonização, etnias, contendas e cultura.

15.109, de 2010

11

Dia Estadual do Garçom

15.805, de 2012

11

Dia Estadual do Vereador Mirim

A data tem como objetivo incentivar a participação dos jovens no processo de educação para a cidadania por meio de sua atuação nas Câmaras Mirins.

15.946, de 2013

17

Dia Estadual da Mulher Empresária

Considera-se como “Mulher Empresária” a que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

13.583, de 2005

17

Dia da Paternidade Responsável

15.153, de 2010

18

Dia do Estivador (consagrado a essa classe e à dos Portuários)

1.704, de 1957

19

Dia Estadual do Fotógrafo e da Fotografia

12.146, de 2002

20

Dia do Maçom

A Mesa da Assembleia Legislativa marcará anualmente sessão solene para comemoração desta data.

13.461, de 2005

22

Dia do Folclore

O Chefe do Poder Executivo, ou por sua delegação, o Secretário de Educação e Cultura, nas vésperas da efeméride, determinará a todos os estabelecimentos de ensino, nos graus primários e secundários, que promovam palestras, exposições e atos elucidativos sobre folclore, principalmente, o catarinense.

A Secretaria de Educação e Cultura através de seu Departamento especializado e, sob a orientação da Comissão Catarinense de Folclore promoverá concurso, conferirá prêmios para os melhores trabalhos literários sobre folclore, dando ampla divulgação dos mesmos.

O Governo do Estado dotará nos próximos exercícios, verbas específicas na Secretaria de Turismo Cultura e Esporte para a aquisição de peças de comprovada autenticidade que formarão o acervo folclórico do Estado.

As peças e trabalhos adquiridos deverão ser entregues à Biblioteca Pedagógica que os manterá em lugar próprio e efetuará o tombamento respectivo.

4.287, de 1969

24

Dia Estadual da Imigração Ucraniana

A Mesa da Assembleia Legislativa marcará, anualmente, sessão solene para comemoração desta data.

14.302, de 2008

25

Dia Estadual da Imigração Polonesa (Redação dada pela Lei 17.745, 2019). 14.164, de 2007

25

Dia Estadual da Pastoral da Criança

O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.

15.466, de 2011

25

Dia Estadual do Servente Escolar

16.200, de 2013

27

Dia Estadual do Corretor de Imóveis

18.266, de 2021

28

Dia Estadual do Tae Kwon Do Olímpico

Com o objetivo de:

I – fomentar a prática do Tae Kwon Do;

II – desenvolver ações que resgatem a história do Tae Kwon Do; e

III – incentivar, por meio de eventos, o conhecimento acerca da prática desportiva do Tae Kwon Do.

15.352, de 2010

29

Dia de Combate à Intolerância Religiosa

O Dia de Combate à Intolerância Religiosa tem a finalidade de promover a conscientização da população contra todas as práticas de discriminação e intolerância contra quaisquer religiões, sejam elas praticadas pelo Estado, demais instituições, grupos ou indivíduos.

15.987, de 2013

30

Dia Estadual de Anita Garibaldi

15.486, de 2011

30

Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla

O Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla tem como objetivo conscientizar a população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, sobre os males provocados pela Esclerose Múltipla e as formas de tratá-la

16.494, de 2014

31

Dia do Farmacêutico

15.401, de 2010

31

Dia Estadual do Nutricionista

A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.550, de 2014

DIA

SETEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Dia do Profissional de Educação Física

13.244, de 2004

Dia Estadual do Peixe (Redação incluída pela Lei 18.361, de 2022) 18.361, de 2022

4

Dia Estadual em Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos

15.786, de 2012

5

Dia Estadual de Divulgação, Prevenção e Combate à Fibrose Cística

A data fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado e será comemorada, anualmente, no dia 5 de setembro, quando se comemora o Dia Nacional de Divulgação da Fibrose Cística.

14.252, de 2007

5

Dia Estadual da Ave

15.261, de 2010

6

Dia do Alfaiate

3.709, de 1965

6

Dia Estadual do Atleta Profissional de Futebol

14.214, de 2007

8

Dia do Trabalhador Artesanal

12.943, de 2004

9

Dia da Indústria da Construção

A data que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.

13.268, de 2005

9

Dia Estadual do Sindicalista

Homenagem por ato público a ser realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, após a aprovação de requerimento apresentado anualmente por um Deputado Estadual, com entrega de diplomas de mérito alusivo a data comemorada, outorgados aos homenageados indicados pelas instituições envolvidas no evento.

16.199, de 2013

10

Dia Estadual do Gaiteiro

13.628, de 2005

15

Dia do Cliente

No Dia do Cliente as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, realizando eventos e promoções.

13.980, de 2007

15

Dia Estadual da Democracia

15.400, de 2010

15

Dia Estadual em Defesa da Pessoa Idosa

O Dia será dedicado a realizações de ações voltadas à pessoa da melhor idade, especialmente as ações preventivas de saúde, assistência social, educação, tecnologia, culturais e esportivas.

15.923, de 2012

15

Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Objetivos:

I – promover o reúso e o uso racional dos recursos hídricos;

II – combater o desperdício de energia e promover a melhoria da eficiência energética, por meio da utilização de tecnologias, recursos e equipamentos disponíveis;

III – promover a correta destinação e tratamento de resíduos nas áreas urbanas e rurais;

IV – incentivar atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício; e

V – disseminar medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daquelas fontes e reservas que se encontram poluídas ou contaminadas.

16.655, de 2015

18

Dia do Bacharel em Agronegócios

13.463, de 2005

18

Dia Estadual de Limpeza das Praias, coincidindo com o Dia Mundial de Limpeza do Litoral.

14.558, de 2008

18

Dia Estadual do Movimento das Empresas Juniores

O Dia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.978, de 2016

19

Dia Estadual do Assistente Técnico Pedagógico

A data alusiva passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.941, de 2016

20

Dia Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxico

A data tem como objetivo conscientizar os agricultores sobre os riscos quanto ao uso de produtos químicos e incentivar a prática correta de manuseio e aplicação desses agrotóxicos nas lavouras.

16.607, de 2015

21

Dia do Radialista

Data comemorativa aos profissionais da radiodifusão em Santa Catarina.

12.845, de 2003

21

Dia do Auditor Fiscal Tributário

14.662, de 2009

22

Dia Catarinense sem Carros

A adesão ao não uso de carros é voluntária.

Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e da Secretaria de Estado de Turismo Cultura e Esporte, ao longo de todo o ano e destacadamente em 22 de setembro, a promoção de atividades educativas e a execução de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros.

12.641, de 2003

22

Dia do Lojista Catarinense

13.208, de 2004

22

Dia dos Catadores de Materiais Recicláveis

13.505, de 2005

22

Dia de Valorização da Ética na Política

13.681, de 2006

22

Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil

Caberá à Associação Catarinense da Síndrome do X-Frágil a coordenação das atividades realizadas.

14.786, de 2009

22

Dia Estadual do Paradesporto

O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades civis sediadas no Estado, promover atividades alusivas à data comemorativa.

A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

16.322, de 2014

22

Dia Estadual da Pedalada Ecológica

16.740, de 2015

23

Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente

O Estado de Santa Catarina promoverá a comemoração apropriada ao sentido da data, com a colaboração e participação de todos os setores da sociedade catarinense.

8.617, de 1992

23

Dia do Técnico Industrial

Considera-se Técnico Industrial:

I – o diplomado por estabelecimento de ensino industrial de 2º grau, devidamente autorizado e reconhecido, de conformidade com a legislação de ensino;

II – seja portador de diploma de habilitação específica, expedida por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor;

III – sem habilitação específica, conte na data da promulgação da Lei federal nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, 5 (cinco) anos de atividades como Técnico Industrial de 2º grau que tenha sido habilitado por órgão competente.

10.059, de 1995

23

Dia do Profissional de Beleza

Estão incluídos na categoria de Profissionais de Beleza, cabeleireiros(as), barbeiros, manicures, pedicures, depiladoras, podólogos(as), maquiadores(as), massagistas, esteticistas e afins.

14.215, de 2007

23

Dia Estadual dos Agentes da Autoridade de Trânsito

A data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

16.326, de 2014

24

Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil

Sempre que coincidir com sábados, domingos ou feriados, o dia da mobilização será realizado no primeiro dia útil subsequente.

Na data comemorativa, as redes públicas e privadas de ensino e de saúde do Estado e dos Municípios desenvolverão atividades voltadas ao tema dos direitos da criança e do adolescente e, em especial, ao combate à violência e à exploração sexual infanto-juvenil.

11.460, de 2000

26

Dia Estadual dos Surdos

O Estado, por intermédio de seus órgãos competentes, poderá promover atividades em conjunto com entidades que desenvolvem a promoção e educação dos surdos, principalmente Associação de Pais e Amigos dos Surdos - APAS - com o objetivo de alcançar-lhes a inserção social e política.

12.882, de 2004

26

Dia Estadual de Prevenção a Acidentes

A data comemorativa tem como objetivo a promoção de ações que concorram para diminuir o número de acidentes de todos os tipos no Estado.

16.384, de 2014

27

Dia Estadual dos Celíacos

12.244, de 2002

27

Dia Estadual dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade

13.270, de 2005

27

Dia Estadual do Cuidador de Idosos

A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

16.073, de 2013

29

Dia Estadual do Escritor

12.844, de 2003

Segundo domingo

Dia Estadual do Mecânico

Consideram-se como Mecânico os trabalhadores cuja atividade específica prevista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), definida através da Portaria nº 3.173, de 6 de julho de 1972, do Ministério do Trabalho, amparada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Os trabalhadores cujas atividades se enquadram nas seguintes categorias: ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão, mecânicos de manutenção de veículos automotores, mecânicos de manutenção de máquinas em geral, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não classificados sob outras epígrafes.

Por ocasião da data alusiva, a Assembleia Legislativa realizará sessão comemorativa ao Dia do Mecânico.

10.233, de 1996

Segundo sábado

Dia Estadual da Mulher Policial Civil

A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.671, de 2015

Segunda semana

Semana Estadual de Valorização da Vida

Finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema. (Redação dada pela Lei 17.498, de 2018).

14.884, de 2009

DIA

OUTUBRO

LEI ORIGINAL Nº

Dia Estadual do Vereador

A Assembleia Legislativa, na data mencionada, na primeira e terceira sessões legislativas, fará realizar Sessão Solene em homenagem aos vereadores municipais.

A Sessão Solene será realizada na segunda-feira quando coincidir com a data mencionada ou transferida, preferencialmente, para a primeira segunda-feira subsequente.

14.165, de 2007

Dia de Combate ao Crack

14.873, de 2009

3

Dia Estadual da Agroecologia

A data comemorativa passa a integrar o calendário de eventos do Estado.

16.166, de 2013

4

Dia Estadual dos Protetores de Animais

O Dia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.989, de 2016

8

Dia da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro

15.730, de 2012

9

Dia Estadual do Cidadão da Paz

Nas comemorações adotar-se-á como símbolo a Bandeira da Paz.

14.326, de 2008

9

Dia Estadual do Socorrista Emergencista

15.398, de 2010

10

Dia do Motorista de Ambulância

Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território catarinense.

13.522, de 2005

10

Dia do Produtor de Leite

15.924, de 2012

11

Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil

(Redação transferida para o dia 12 de junho pela Lei 18.122, de 2021)

13.271, de 2005

12

Dia Estadual do Desarmamento Infantil

A data passa a fazer parte do calendário de eventos do Estado e terá como ponto culminante palestras sobre a conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a ter ou usar objetos que gerem violência.

12.014, de 2001

12

Dia do Passeio Ciclístico

A data tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a solidariedade.

15.989, de 2013

12

Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil, nos seus mais variados aspectos.

A data tem o objetivo de promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade.

16.011, de 2013

14

Dia Catarinense do Aposentado

A data deverá constar no calendário oficial do Estado.

12.378, de 2002

15

Dia do Professor

145, de 1948

16

Dia Estadual do Jovem Agricultor

11.696, de 2001

16

Dia Estadual da Juventude Rural

A data comemorativa poderá ser orientada para a realização e promoção de eventos e ações sociais, educacionais e culturais a ela alusivos, que contribuam para a valorização e inserção do jovem no meio rural, sua inclusão social e qualidade de vida.

16.167, de 2013

19

Dia do Coralista

6.675, de 1985

19

Dia Estadual da BSGI - Associação Brasil SGI

O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.

14.878, de 2009

19

Dia Estadual das Voluntárias da Rede Feminina de Combate ao Câncer

(Redação incluida pela Lei 18.491, de 2022)

18.491, de 2022

21

Dia do Ecumenismo

A data passa a constar do calendário de eventos do Estado.

16.113, de 2013

22

Data do centenário da Guerra do Contestado

15.726, de 2012

25

Dia Estadual de Oração pela Paz

12.174, de 2002

25

Dia Estadual da Pessoa com Nanismo

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Objetivos:

I – difundir informações e esclarecimentos sobre o nanismo;

II – promover a inclusão profissional e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com nanismo; e

III – combater a discriminação contra esses indivíduos.

16.615, de 2015

(Decreto: 570/16)

26

Dia do Rotariano Catarinense

Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território catarinense.

13.272, de 2005

27

Dia do Conselheiro Tutelar

A data passa a fazer parte do calendário oficial no Estado.

14.034, de 2007

28

Dia Estadual do Produtor de Tabaco

16.114, de 2013

29

Dia Estadual do Cerimonialista

14.622, de 2009

29

Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Objetivos:

I – difundir informações e esclarecimentos sobre o AVC, mais conhecido como derrame;

II – estimular a realização de palestras, conferências e outras atividades para prevenção dos casos de AVC; e

III – estimular o engajamento dos profissionais da área de saúde e da sociedade em geral na luta pela melhoria das condições de tratamento e prevenção da doença.

 

(O Dia Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), realizado, anualmente, no dia 29 de outubro, fica transformado em Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro - redação dada pela Lei 17.642, de 2018).

16.950, de 2016

31

Dia da Reforma Luterana

14.932, de 2009

DIA

NOVEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

3

Dia Estadual do Cuidador Terapêutico

A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

16.325, de 2014

5

Dia do Técnico Agrícola

Considera-se Técnico Agrícola:

I – o diplomado por estabelecimento de ensino agrícola de 2º grau, devidamente autorizado e reconhecido de conformidade com a legislação de ensino.

II – seja portador de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor.

III – sem habilitação específica, conte, na data da promulgação da Lei federal nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, 5 (cinco) anos de atividade como Técnico Agrícola de 2º grau que tenha sido habilitado por órgão competente.

7.500, de 1988

5

Dia Estadual do Empreendedor

12.072, de 2001

10

Dia do Cardiopata Catarinense

13.653, de 2005

10

Dia da Engenharia Rodoviária

13.932, de 2007

14

Dia Estadual do Combate ao Diabetes

A data passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado e serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando à conscientização e a prevenção do diabetes.

14.301, de 2008

15 Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular (Redação incluída pela Lei 17.815, de 2019) 17.815, de 2019
17

Dia de Conscientização sobre o Parto Prematuro

Serão desenvolvidas, dentre outras, as seguintes ações, em parceria entre o Poder Público e as entidades e instituições da sociedade civil, como forma de orientar a sociedade catarinense quanto à prevenção do parto prematuro e aos possíveis riscos dele decorrentes:

I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa;

II – promoção de palestras e atividades educativas; e

III – veiculação, na mídia catarinense, de campanhas publicitárias de caráter educativo.(Redação incluída pela Lei 17.926, de 2020)

17.926, de 2020

18

Dia Estadual do Microcrédito Orientado

14.931, de 2009

18

Dia Estadual do Notário e Registrador

O Dia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado, e destina-se ao reconhecimento da importância que o registro civil, registro imobiliário, títulos e documentos, pessoas jurídicas, protestos e notas representam para o exercício da cidadania, no que tange à regularização fundiária, à formalização dos negócios jurídicos e à possibilidade de desjudicialização de procedimentos.

16.960, de 2016

19

Dia Estadual do Taxista

13.738, de 2006

20

Dia Estadual e a Semana Comemorativa da Capoeira

Com o objetivo de:

I – disseminar o conhecimento sobre a capoeira, no contexto cultural;

II – desenvolver ações que visem o conhecimento e a disseminação da prática da capoeira como esporte; e

III – incentivar, por meio de seminários, palestras, concursos e rodas de capoeira, a perpetuação da capoeira como cultura afro-brasileira.

15.260, de 2010

20

Dia da Raça Negra

15.847, de 2012

21

Dia Estadual do Livro

A semana que antecede o dia 21 de novembro constituirá período de celebração em comemoração à data em todo Território catarinense.

As escolas da rede pública poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, feiras de livros, concursos de redação, concursos de melhores obras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando o despertar da leitura e a conscientização da importância do livro.

13.835, de 2006

22

Dia da Seicho-No-Ie

13.176, de 2004

22

Dia Estadual da Ginástica Laboral

A data comemorativa será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

16.153, de 2013

23

Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil

Com o objetivo de:

I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantojuvenil;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas de atenção integral às crianças com câncer;

III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e

V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

15.367, de 2010

23

Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil

Com o objetivo de:

I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;

III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e

V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

16.161, de 2013

24

Dia do Rio

A data será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, com a finalidade de fiscalizar a qualidade da água, apresentando e assegurando soluções para a preservação e conservação dos processos ecológicos essenciais à sadia qualidade de vida, em meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

Dia do Rio

A data será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, com a finalidade de fiscalizar a qualidade da água, apresentando e assegurando soluções para a preservação e conservação dos processos ecológicos essenciais à sadia qualidade de vida, em meio ambiente ecologicamente equilibrado. (Redação dada pela Lei 17.814, de 2019)

13.748, de 2006

24

Dia Estadual da Cultura Evangélica

14.883, de 2009

24 Dia Estadual do Promotor Público e Poeta Cruz e Sousa. (Redação incluída pela Lei 17.814, de 2019) 17.814, de 2019

24

Dia Estadual do Tecnólogo

15.727, de 2012

25

Dia de Santa Catarina de Alexandria

Sempre que o dia 25 de novembro coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data será transferido para o domingo subsequente.

10.306, de 1996 Alterada pelas Leis nºs 11.213, de 1999 e 12.906, de 2004

27

Dia Estadual da Rede Feminina de Combate ao Câncer (RFCC)

14.415, de 2008

28

Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça

15.860, de 2012

29

Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino

O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

As atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe brasileiras sediadas no Estado.

13.850, de 2006

30

Dia Estadual do Evangélico

15.399, de 2010

Quarta quinta-feira do mês Dia Estadual de Ação de Graças (Redação incluída pela Lei 18.062, de 2021) 18.062, de 2021

DIA

DEZEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

2

Dia do Artista Circense

A data escolhida é reservada para as justas homenagens a todos os artistas circenses.

13.784, de 2006

3

Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas

14.510, de 2008

3

Dia Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria (Redação revogada pela Lei 18.085, de 2021)

15.880, de 2012

4

Dia Estadual do Mineiro

A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Tem como objetivo a reflexão e o debate sobre as atividades dos mineiros e sua contribuição ao desenvolvimento econômico de Santa Catarina, pela extração do carvão mineral.

16.909, de 2016

5

Dia Estadual do Voluntário

A data passa a integrar o calendário oficial do Estado.

Objetivo fixar uma data para homenagear os valorosos cidadãos catarinenses que dedicam parte do seu tempo e habilidades para fazer o bem, incentivando a prática.

16.551, de 2014

6

Dia Estadual do Extensionista Rural

15.838, de 2012

6

Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres

16.488, de 2014

8

Dia Estadual pela Paz no Futebol

A data destina-se, especialmente, à promoção de atividades voltadas à conscientização pela paz no futebol, e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.462, de 2014

8

Dia Estadual de Conscientização sobre o Orçamento Familiar

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

17.032, de 2016

9

Dia Estadual do Representante Comercial

16.908, de 2016

10

Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas ao Dia.

16.875, de 2016

11

Dia Estadual das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e da Federação Catarinense das APAEs

A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Com o objetivo de:

I – promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços e apoio à família da pessoa com deficiência;

II – criar mecanismos que possam viabilizar o acesso da pessoa com deficiência a programas adequados para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, sua inclusão familiar, escolar, comunitária e no mercado de trabalho, podendo exercer todos os seus direitos e deveres como cidadão;

III – articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas públicas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência;

IV – promover a divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas, bem como estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o devido avanço científico sobre o tema; e

V – desenvolver a política de autodefensores, garantindo a participação efetiva da sociedade em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano.

16.065, de 2013

11

Dia Estadual do Engenheiro (Redação incluída pela Lei 18.066, de 2021)

18.066, de 2021

14

Dia Estadual do Empreendedor Individual

15.397, de 2010

16

Dia Estadual da Solidariedade

O Dia da Solidariedade visa que os órgãos públicos estaduais e municipais, bem como a iniciativa privada, pratiquem ações voltadas à cidadania e solidariedade, promovendo atos solidários gratuitos em diversas áreas, tais como a saúde, a educação, a cultura, o lazer e demais serviços que promovam a inclusão social.

13.022, de 2004

19

Dia do Microempreendedor Individual (Redação dada pela Lei 17.796, de 2019)

17.796, de 2019

20

Dia do Desportista Catarinense

Considera-se por Desportista Catarinense todo o indivíduo que, sendo natural ou não do Estado de Santa Catarina, aqui pratica o esporte individualmente ou em equipe, ou ainda, sem o praticar, por ele se interessa muito e de alguma forma contribui para o seu fortalecimento e desenvolvimento.

13.207, de 2004

20

Dia Estadual dos Profissionais e Voluntários das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações de Pais e Amigos do Autista (AMAs), Associação dos Pais e Amigos dos Surdos (APAS) e das demais instituições especializadas no atendimento à pessoa com deficiência

A data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Com o objetivo de:

I – reconhecer o permanente e abnegado esforço dos profissionais e voluntários das Associações de atendimento às pessoas com deficiência;

II – estimular a população em geral para a conscientização em torno da importância de prestar serviços voluntários nas Associações de atendimento às pessoas com deficiência; e

III – promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços e apoio à família da pessoa com deficiência.

16.084, de 2013

Segundo domingo

Dia da Bíblia

Fica instituído e incluído no Calendário oficial de eventos do Estado.

9.592, de 1994

ANEXO II

SEMANAS ALUSIVAS

SEMANA

JANEIRO

LEI ORIGINAL Nº

Terceira Semana Semana de Conscientização sobre a Trombofilia. (Redação incluída pela Lei 18.223, de 2021) 18.223, de 2021

Última semana

Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase

Com o objetivo de:

I – informar a sociedade catarinense em geral sobre a importância da participação em iniciativas preventivas de erradicação da Hanseníase;

II – incentivar a inclusão social dos portadores de Hanseníase;

III – promover a divulgação das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a Hanseníase; e

IV – mobilizar a sociedade em geral e o poder público no combate a todo o tipo de discriminação aos portadores de Hanseníase. (Alterado pela Lei 17.927, de 2020 - para o mês de março)

15.368, de 2010

SEMANA

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

Primeira semana

Semana Estadual de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos, com o objetivo de orientar e educar o público-alvo, no intuito de minimizar os acidentes domésticos. (Redação incluída pela Lei 17.882, de 2020)

17.882, de 2020
Semana que compreender o dia 11

Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase

Com o objetivo de:

I – informar a sociedade catarinense sobre a importância da participação em iniciativas preventivas de erradicação da hanseníase;

II – incentivar a inclusão social dos portadores de hanseníase;

III – promover a divulgação das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à hanseníase; e

IV – mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo o tipo de discriminação aos portadores de hanseníase. (Redação dada pela Lei 17.927, de 2020)

15.368, de 2010, alterado pela Lei

17.927, de 2020

Semana que compreende o dia 12

Semana Estadual de Valorização do Profissional da Saúde (Redação incluída pela Lei 18.196, de 2021)

18.196, de 2021

Semana que compreende o dia 22 de março

Semana Estadual do Uso Consciente da Água

A ser realizada, anualmente, no Dia Mundial da Água. E passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Objetivos:

I – assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrão de qualidade adequado aos respectivos usos;

II – garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III – mitigar os efeitos decorrentes de eventos hidrológicos críticos de origem natural;

IV – promover a adequada gestão dos recursos hídricos nas diversas regiões do Estado; e

V – integrar a gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

Para consecução do objetivo da Semana poderão ser desenvolvidas, em todo Território estadual, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, sempre destacando a importância da gestão dos recursos hídricos.

A Semana está aberta às escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio, à participação dos pais de alunos e da comunidade em geral.

16.699, de 2015

(Decreto: 852/17)

Segunda semana

Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado

Tem como objetivo:

I – estimular a reflexão sobre os problemas do portador de insuficiência renal crônica e incentivo à doação e transplante de rins;

II – sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre seu papel na melhoria da qualidade de vida do portador de insuficiência renal crônica e do transplantado.

16.856, de 2015

Terceira semana

Semana de Conscientização, Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica

- Considera-se dependência tecnológica o uso compulsivo de internet, de jogos de videogame, computador, celular e outros dispositivos eletrônicos móveis.

- A conscientização, a orientação, a prevenção e o combate compreendem a realização de procedimentos informativos e educativos a respeito da nocividade da dependência tecnológica, envolvendo a conscientização da sociedade acerca da necessidade do controle, pelas famílias, do tempo de uso e do conteúdo acessado por crianças na internet. (Com redação dada pela Lei 17.785, de 2019)

17.785, de 2019

SEMANA

ABRIL

LEI ORIGINAL Nº

Período entre os dias

18 e 22

Semana de Incentivo à Leitura

13.076, de 2004

Segunda semana

Semana da Boa Postura da Coluna Vertebral nas escolas públicas do Estado, coincidente com o Dia Mundial da Saúde.

14.304, de 2008

Primeira semana

Semana Estadual de Estudo e Conscientização sobre o Autismo

Com o objetivo de:

I – conscientizar a sociedade acerca das necessidades dos portadores de autismo;

II – incentivar a inclusão social dos portadores de autismo;

III – realizar ações educativas visando incluir os autistas nos sistemas de atendimento ao cidadão, tais como a educação, a saúde, a assistência social, o transporte, o acesso a medicamentos e outros;

IV – promover o encontro de especialistas na área para debater o assunto;

V – elaborar e distribuir cartilhas didáticas para ficarem à disposição do público em órgãos públicos, apontando os sintomas relacionados ao autismo e os mitos que envolvem a doença, objetivando esclarecer o cidadão a respeito.

Observadas as seguintes diretrizes:

I – facilitar o acesso à informação e à orientação;

II – realizar debates sobre o autismo com o fim de erradicar o preconceito e de criar meios de inclusão social, compreendendo a divulgação de estudos e experiências nas áreas de saúde, educação e cidadania, bem como estudos acerca da possibilidade de profissionalização dos portadores da doença.

15.728, de 2012

Período entre os dias

24 e 30

Semana Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental, no calendário escolar do Estado.

O objetivo é apoiar e valorizar a realização de encontros, estudos e debates, realizar eventos e todas as demais atividades relacionadas à conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental.

15.745, de 2012

Período entre os dias

14 e 21

Semana Estadual da Cidadania

O objetivo é incentivar o debate, por meio da realização de eventos, palestras e seminários, de temas da cidadania voltados à concretização de políticas de juventude, envolvendo profissionais da área educacional e alunos da rede estadual de educação, articulados com organismos públicos e privados, e com grupos de jovens que promovam atividades sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação.

16.121, de 2013

Última Semana

Semana Estadual do Mate

Com o objetivo de:

I – incentivar e valorizar a cultura do mate, no Estado de Santa Catarina;

II – promover campanhas para destacar as propriedades e o valor nutricional da erva-mate;

III – apoiar atividades voltadas para o resgate cultural do mate;

IV – estimular a divulgação de trabalhos sobre a produção e o cultivo da erva-mate; e

V – promover mateadas, valorizando as rodas de chimarrão.

16.323, de 2014

Período com início no

dia 29

Semana Estadual da Dança

Objetivo:

Resgatar, promover e incentivar a dança no Estado, nas suas diversas manifestações.

As comemorações alusivas passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.579, de 2015

Primeira semana

Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a Microcefalia

A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

A Semana será destinada à realização de debates, seminários e palestras para conscientização da população sobre o diagnóstico precoce e os métodos de tratamento da Microcefalia.

Os esclarecimentos sobre a Microcefalia de que trata esta Lei abrangerá:

I – a prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à integridade física e psíquica das pessoas;

II – a prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e

III – a prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo.

16.938, de 2016

Na semana que compreender o dia 7 de abril

Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer

A Semana terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância de apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores.

E prevê a realização de atividades tendentes a:

I – esclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio aos familiares e comunitários;

II – promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais;

III – promover campanhas educativas visando à conscientização quanto as problemáticas das pessoas portadoras das doenças; e

IV – realizar seminários, encontros, palestras educativas e atividades afins, com vista à troca de experiências e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer.

17.025, de 2016

SEMANA

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

Período entre os dias

8 e 15

Semana Estadual da Família

Durante a Semana, o Poder Público em todos os níveis, em parceria com organizações não governamentais e a iniciativa privada, desenvolverá ações de motivação para sensibilização da importância da família, bem como lançará projetos de fortalecimento da unidade familiar, observando o disposto no art. 186 da Constituição Estadual.

9.866, de 1995

Segunda semana

Semana do Aleitamento Materno

No Calendário Oficial do Estado fica destinada a segunda semana do mês de maio para a Semana do Aleitamento Materno.

O Governo do Estado promoverá campanha de esclarecimento junto à população sobre a importância do leite materno para a saúde do lactente. (Redação alterada pela Lei 18.240, de 2021 - passa a ser comemorado em agosto)

14.030, de 2007

Primeira semana

Semana de Conscientização de Acidentes no Trabalho

O Poder Executivo e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento.

Constarão da Semana de Conscientização de Acidentes no Trabalho, seminários, aulas, palestras, concursos, cartazes e outros tipos de mídia que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos. (Ver Lei 17.389, de 2017)

14.077, de 2007

Tendo como referência o dia 28

Semana de Saúde da Mulher

Passa a fazer parte integrante do calendário de comemorações oficiais do Estado a Semana de Saúde da Mulher, data em que se comemora o “Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher” e o “Dia Nacional de Redução da Morte Materna”.

As comemorações deverão compreender atividades voltadas à questão da saúde da mulher, com destaque para a informação, orientação e disponibilização de recursos materiais e humanos para a realização de exames diagnósticos de pouca complexidade e baixo custo.

As atividades desenvolvidas deverão ocorrer em todos os estabelecimentos onde funcionem os órgãos da Administração Pública estadual direta, indireta, suas autarquias e fundações, assim como as empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação de capital do Estado, sempre em local acessível a todos os funcionários, prestadores de serviço e população em geral.

As atividades compreenderão, sem prejuízo de outras:

I – debates com profissionais de saúde, tendo como tema a saúde da mulher nas diversas fases de sua vida: pré-adolescência, adolescência, gestação, parto, menopausa e pós- menopausa;

II – distribuição de material informativo sobre a questão da saúde da mulher, formas de prevenção de doenças e a necessidade da realização dos exames rotineiros periódicos;

III – realização, em espaço adequado, de exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre outros; e

IV – mostra de vídeos, filmes e documentários que tenham como tema central a questão da saúde da mulher.

Todas as atividades realizadas nos diversos órgãos da Administração deverão ser amplamente divulgadas a fim de atingir um maior número da população.

O Executivo e as Secretarias às quais estejam vinculados os órgãos públicos promoventes das atividades da Semana de Saúde da Mulher deverão buscar apoio e subsídio junto à Secretaria de Estado da Saúde, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e núcleos de gênero mantidos pelas universidades, públicas ou privadas, sobre os temas a serem abordados durante as comemorações.

Todos os órgãos da Administração deverão manter, em local acessível ao público e, de fácil visualização, material gráfico contendo as informações quanto aos dados estatísticos de incidência de doenças na população feminina, suas causas, métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento, dando ênfase à divulgação das políticas públicas e programas voltados à saúde da mulher, a exemplo dos que vêm sendo desenvolvidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM).

A Administração Pública fica autorizada a firmar convênio ou contratar serviços de entidades públicas ou privadas, associações, organizações, dentre outras, que tenham por atividade o desenvolvimento de estudos, pesquisas e promoção da saúde da mulher.

As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

14.082, de 2007

Tendo como referência o dia 25

Semana Estadual da Adoção

Realizada na semana que antecede o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, com finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema.

14.305, de 2008

Primeira semana

Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho

A Semana será voltada no sentido de coibir de forma eficaz a violência do assédio moral no ambiente de trabalho, buscando a formação de um coletivo multidisciplinar no aprimoramento e melhora do comportamento funcional e os cuidados que as instituições devem tomar quanto a coibir tal ato e o que a vítima deve fazer quando assediada moralmente.

Serão encaminhados à Coordenadoria de Planejamento de Saúde, os cadastros para a elaboração de banco de dados contendo o número de pessoas vítimas, com sintomas provocados pelo assédio moral no trabalho, no Estado, para controle e planejamento específicos, com o objetivo de coibir essa prática.

14.412, de 2008

Período entre os dias

18 e 24

Semana Estadual de Ações de Defesa Civil

14.706, de 2009

Segunda semana

Semana Estadual de Valorização da Vida

Finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema. (Redação alterada pela Lei 17.498, de 2017).

14.884, de 2009

Terceira semana

Semana Estadual de Combate às Hepatites

Será dada ênfase especial às ações previstas no plano de ação para a divulgação de informações sobre a hepatite e suas formas de contágio e de prevenção, conforme disposto na Lei nº 15.137, de 31 de março de 2010.

15.615, de 2011

Tendo como referência o dia 18

Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Educação

15.735, de 2012

Terceira semana

Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra

As comemorações deverão compreender atividades educativas voltadas à prevenção e proteção da saúde da população negra, tais como:

I – fóruns de discussão;

II – palestras; e

III – campanhas de divulgação e ações com o intuito de estimular a prevenção das doenças.

15.948, de 2013

Tendo como referência dia 19

Semana Estadual de Doação de Leite Humano

Tem como objetivo a conscientização e promoção de iniciativas visando ao aumento de doação de leite materno e abastecimento dos bancos de leite.

15.952, de 2013

Tendo como referência o dia 27

Semana Catarinense de Conscientização do Bioma Mata Atlântica

As comemorações deverão compreender atividades educativas voltadas à conscientização sobre a preservação e conservação do Bioma Mata Atlântica, tais como:

I – manutenção da qualidade e integridade dos solos e dos recursos hídricos;

II – proteção e conservação da sua biodiversidade;

III – importância da criação de unidades de conservação;

IV – importância das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção;

V – importância do turismo rural e ecológico ou agroecoturismo; e

VI – legislação pertinente.

16.021, de 2013

Segunda quinzena

Semana Estadual dos Jogos Educativos nas escolas da rede pública e privada

Os jogos educativos são, dentre outros:

I – de enredo, entendido como jogos imaginativos, de faz-de-conta, de papéis, simbólico ou sócio-dramático;

II – de regras, nos quais a situação imaginária está subentendida e as normas orientam a brincadeira;

III – sensoriais, com atuação dos órgãos dos sentidos, como cheirar, provar, escutar, tocar, entre outros;

IV – psíquicos, que dizem respeito a capacidades de jogar sério, conter o riso, brincar de estátua;

V – motores que exercitam a ação dos músculos e a coordenação dos movimentos; e

VI – intelectuais, tais como dominó, damas, charadas, adivinhações, xadrez, entre outros.

Com o objetivo de:

I – desenvolver o raciocínio lógico dos alunos;

II – canalizar o gosto dos alunos para atividades intelectuais;

III – desenvolver habilidades de observação, reflexão, análise e síntese;

IV – compreender e selecionar problemas pela análise do contexto geral em que se valoriza a tomada de decisões; e

V – melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo.

16.339, de 2014

Primeira semana

Semana Estadual Todos Somos Pedestres - Respeite a sua Própria Preferência

Objetivos:

I – conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua movimentação junto à faixa de travessia;

II – esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização;

III – informar o correto comportamento do pedestre; e

IV – divulgar dicas de segurança para pedestres.

A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

16.581, de 2015

Semana que antecede o Dia das Mães

Semana de Prevenção ao Aborto

A Semana é destinada à promoção da orientação e da divulgação dos métodos de contracepção, dos aspectos legais relativos ao aborto, bem como dos possíveis danos que acarreta à saúde da mulher.

Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado.

16.631, de 2015

(Decreto: 571/16)

Primeira semana

Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)

Tem como objetivo divulgar as práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), para a promoção e recuperação da saúde humana, de acordo com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde.

A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

16.929, de 2016

Período entre os dias 20 e 27 de maio

Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia. (Redação incluída pela Lei 17.834, de 2019) 17.834, de 2019
Terceira semana Semana de Conscientização sobre a Intolerância ao Glúten, à Lactose e Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) (Redação incluída pela Lei 17.999, de 2020) 17.999, de 2020

SEMANA

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

Tendo como referência o

dia 5

Semana Catarinense do Meio Ambiente

As comemorações deverão compreender atividades educativas voltadas à preservação e proteção do meio ambiente, tais como:

I – o uso racional da água potável e o reaproveitamento das águas da chuva por meio de cisternas;

II – a separação do lixo e a sua reciclagem em áreas urbanas e rurais;

III – a importância do consumo de produtos orgânicos;

IV – a conscientização do uso de sacolas plásticas; e

V – a importância do uso de outras fontes de energias limpas.

15.921, de 2012

Primeira semana

Semana Catarinense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais

As escolas públicas poderão buscar parcerias com os setores públicos e privados para a realização das atividades referentes à Semana Catarinense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais.

16.004, de 2013

Semana que compreender o dia 1º

Semana Estadual da Televisão de Santa Catarina.

Durante esta semana serão desenvolvidas atividades, ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da televisão na divulgação da história, cultura, notícias, educação e entretenimento, por meio de:

- oferta de atividades educativas e recreativas, como minicursos, oficinas e concursos culturais, principalmente no meio escolar e universitário, sobre a história e importância do meio televisivo; e

- realização de palestras, debates, webinars e conferências voltadas para o meio televisivo em todo o Estado, por meio de parcerias entre o Poder Público, faculdades, universidades, escolas e associações representativas da área de Comunicação.(Redação incluída pela Lei 18.377, de 2022)

18.377, de 2022

Início na segunda semana

Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo do Alcoolismo Precoce

As ações da Semana deverão compreender atividades educativas voluntárias, voltadas à conscientização dos perigos do consumo do álcool, tais como:

I – palestras que visem à conscientização da população sobre o perigo do consumo precoce de álcool; e

II – visitas a instituições que tenham como objetivo o tratamento do uso de álcool.

16.947, de 2016

Segunda semana

Semana de Incentivo ao Jovem Empreendedor

Com o objetivo de:

I – demonstrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio negócio;

II – a capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor;

III – mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem souber aproveitá-las; e

IV – criar ambiente para a introdução do curso de Gestão de Pequenos Negócios.

A Semana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Secretaria de Estado da Educação.

15.833, de 2012

Segunda semana

Semana Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva

A Semana a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Tem como objetivos:

I – defender os direitos dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD);

II – assegurar a consolidação da educação inclusiva, garantindo às crianças e jovens com deficiência, o acesso, a permanência com participação e o avanço na aprendizagem, na rede regular de ensino;

III – enfrentar a discriminação e a intolerância; e

IV – promover o respeito às diferenças.

16.964, de 2016

Entre os dias 15 e 21

Semana da Imigração Japonesa

14.181, de 2007

Última semana

Semana Catarinense do Esporte Educacional

Tem como objetivo conscientizar os alunos e a sociedade sobre a importância das atividades esportivas, no âmbito escolar, no processo de educação.

Caberá às instituições escolares que participarem da Semana o planejamento e a organização do evento, bem como a forma de homenagear os alunos participantes.

16.064, de 2013 Alterada pela Lei nº 16.376, de 2014

Última semana

Semana Estadual de Incentivo e de Valorização dos Doadores de Sangue e de Medula Óssea

Com o objetivo de:

I – conscientizar a sociedade acerca das necessidades de doar sangue e medula óssea;

II – incentivar a população a realizar as doações;

III – realizar ações educativas visando esclarecer a população quanto aos procedimentos que envolvem as doações de sangue e de medula óssea, seus resultados, as consequências para os doadores, bem como a necessidade de manter o cadastro de doador estadual (HEMOSC) e nacional (REDOME) devidamente atualizado;

IV – promover o encontro de especialistas na área para debater o assunto;

V – elaborar e deixar à disposição da população em órgãos públicos, cartilhas didáticas que esclareçam os requisitos para ser um doador de sangue e de medula óssea e a importância de tal procedimento, apontando os principais telefones de contato dos órgãos responsáveis pelos cadastros dos respectivos doadores;

VI – valorizar os doadores de sangue e de medula óssea do Estado por intermédio de homenagens genéricas, respeitando o sigilo exigido para o caso.

Na Semana serão observadas as seguintes diretrizes:

I – facilitar o acesso à informação e à orientação;

II – realizar debates sobre a doação de sangue e de medula óssea, compreendendo a divulgação de estudos e experiências nas áreas de saúde.

15.449, de 2011 Alterada pela Lei nº 15.540,

de 2011

Quarta Semana

Semana de Combate e Prevenção ao Vitiligo (Redação incluída pela Lei 18.251, de 2021)

18.251, de 2021

SEMANA

JULHO

LEI ORIGINAL Nº

Última semana

Semana Juliana no Estado de Santa Catarina

Para comemorar a Proclamação da República Juliana no Estado.

As escolas de ensino fundamental e ensino médio das redes estadual, municipal e particular de ensino, Unidades de Contingentes da Polícia Militar, Centros de Tradição Gaúcha, entidades associativas particulares, culturais e desportivas que queiram participar.

A Secretaria de Estado da Educação, a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e o Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina organizarão e orientarão as festividades da Semana Juliana.

As prefeituras municipais, mediante convênio com o Estado, organizarão e orientarão, nos municípios, as festividades da Semana Juliana.

8.620, de 1992 Alterada pela Lei nº 13.688, de 2006

Tendo como referência o

dia 2

Semana Estadual dos Direitos Humanos

Durante a referida semana serão realizados debates sobre direitos humanos nas Escolas Públicas Estaduais de ensino fundamental e ensino médio.

Os debates deverão ser multidisciplinares e realizados intraclasse e extraclasse, contemplando as várias opiniões a respeito do tema em questão e destinando-se à comunidade escolar e à população em geral.

A Secretaria de Estado da Educação, com a colaboração de Entidades de Defesa dos Direitos Humanos, da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) e dos colegiados de escola de cada unidade de ensino, fica encarregada da organização e realização dos aludidos debates.

10.194, de 1996

Última semana

Semana da Segurança do Motociclista

O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população sobre o uso de motociclos, proporcionando gradativa redução de acidentes nessa modalidade de transporte, dentre eles:

I – campanha educativa para redução do número de acidentes;

II – campanha educativa voltada para a pilotagem responsável;

III – campanha educativa contra o uso de álcool;

IV – fiscalização intensiva do uso de equipamentos de segurança; e

V – passeio de motociclistas pela segurança.

As atividades serão coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

14.118, de 2007

Período entre os dias

13 e 19

Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Objeto da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, tem como objetivo:

I – informar a sociedade catarinense em geral que o ECA, em vigor desde 1990, é um importante instrumento de direitos, deveres e prevê medidas socioeducativas para os jovens infratores como sujeitos com direitos e deveres a serem cumpridos;

II – conscientizar e sensibilizar a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público dos deveres para com as crianças e os adolescentes;

III – mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo tipo de exploração e violência contra os direitos das crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina; e

IV – garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

14.431, de 2008

Segunda semana

Semana Estadual de Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs)

A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Com o objetivo de:

I – valorizar e promover o papel dos Autodefensores das APAEs;

II – conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores Apaeanos;

III – incentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores;

IV – promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana;

V – promover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de interesse da Comunidade Apaeana; e

VI – elaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana.

16.327, de 2014

Última semana

Semana Estadual da Cavalgada

A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.543, de 2014

Primeira semana

Semana da Conscientização contra a Obesidade Infantil

As comemorações compreenderão ações de promoção à saúde, prevenção e controle da obesidade infantil.

16.547, de 2014

Primeira semana

Semana Estadual de Combate à Pedofilia

A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Tem como objetivo a difusão de informações e esclarecimentos à sociedade que visem ao combate de todo tipo de violência contra a criança e o adolescente.

16.878, de 2016

Terceira semana

Semana Estadual de Combate à Corrupção

A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.907, de 2016

Última semana

Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense

Tem como objetivos:

I – estimular a reflexão e o debate sobre a importância do agricultor e do trabalhador rural no desenvolvimento do agronegócio catarinense;

II – repercutir a importância da permanência do homem no campo e sua contribuição para produção de alimentos; e

III – fomentar o desenvolvimento rural sustentável.

16.988, de 2016

Período entre os dias 24 e 30

Semana de Incentivo à Permanência dos Jovens no Meio Rural (Redação dada pela Lei 18.004, de 2020)

Tem os seguintes objetivos:

I – realizar ações conjuntas entre os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, para que os jovens possam ter acesso a informações sobre inovações tecnológicas aplicadas ao meio rural;

II – promover o fomento de políticas públicas nas áreas de agricultura, saúde, educação, esporte, lazer e cultura, de modo a estimular a permanência dos jovens no meio rural;

III – desenvolver ações permanentes para difundir entre jovens residentes no meio rural, senso de pertencimento à comunidade e espírito associativo;

IV – fomentar a utilização de técnicas de produção, transformação e comercialização adequadas às características agrícolas regionais, visando à sustentabilidade econômica e ambiental.

18.004, de 2020

SEMANA

AGOSTO

LEI ORIGINAL Nº

Primeira semana

Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata

Com o objetivo de:

I – conscientizar a sociedade catarinense em geral acerca das necessidades do exame preventivo e do diagnóstico precoce do câncer da próstata;

II – realizar ações educativas, visando o esclarecimento da população e sua orientação; e

III – promover a divulgação das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a doença.

15.396, de 2010

Primeira semana

Semana Estadual de Conscientização do Planejamento Familiar

A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem e pelo casal.

A Semana tem a finalidade de informar e conscientizar a população acerca do controle da natalidade e divulgar métodos de contracepção eficazes e seguros disponibilizados, gratuitamente pela rede pública de saúde do Estado.

A Semana deve orientar-se por ações preventivas e educativas para preparar e promover a maternidade e paternidade responsável e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para regulação da fecundidade.

16.403, de 2014

(ADI TJSC 9122356-73.2015.8.24.0000 - julga procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade. 02/12/2015.)

Primeira semana

Semana Estadual de Combate à Má Postura Corporal

Fica instituída no calendário oficial do Estado em período coincidente com o dia 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde, instituído pela Lei federal nº 5.352, de 8 de novembro de 1967.

Objetivos:

I – a conscientização das pessoas sobre os danos físicos causados pela má postura corporal em todas as faixas etárias;

II – a promoção e divulgação da necessidade das pessoas à reeducação postural;

III – a realização de eventos, de estudos e seminários com o intuito de difundir e mobilizar atividades em locais públicos que estejam relacionados com reeducação postural, estimulando as crianças, os jovens e adultos para esta realidade.

16.545, de 2014

Primeira semana Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade (Redação dada pela Lei 18.085, de 2021) 18.085, de 2021

Período entre os dias 1º e 7

Semana do Aleitamento Materno

(Redação dada pela Lei 18.240, de 2021)

14.030, de 2007 e 18.240, de 2021

Segunda semana

Semana da Segurança do Ciclista

O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população sobre o uso de bicicletas e o tratamento que deve ser dado aos ciclistas pelos pedestres e motoristas, proporcionando gradativa redução de acidentes nesta modalidade de transporte, tais como:

I – campanha educativa para redução do número de acidentes;

II – campanha educativa voltada para o uso responsável da bicicleta;

III – campanha educativa sobre os direitos dos ciclistas e como devem ser tratados no trânsito;

IV – campanha educativa contra o uso de álcool;

V – conscientização e fiscalização dos equipamentos de segurança para ciclistas;

VI – passeio de ciclistas pela segurança; e

VII – incentivo à pesquisa científica voltada para acidentes de trânsito envolvendo ciclistas.

15.947, de 2013

Período entre os dias 8 e 14

Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente

Na Semana serão promovidos, pelas instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, atividades, palestras e debates a respeito da violência institucional contra a criança e adolescente, com os seguintes objetivos:

I – informar e orientar professores, estudantes e pais ou responsáveis sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente;

ll – ampliar o conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro, livre de ideologia, respeitando o pluralismo de ideias e a liberdade de consciência, assegurados pela Constituição Federal;

III – conscientizar as crianças e os adolescentes para reconhecimento da vulnerabilidade do educando e das atitudes a serem tomadas no caso de violação de direitos;

IV – informar os pais ou responsáveis sobre o direito de as crianças e adolescentes receberem educação moral de acordo com as convicções familiares;

V – promover o acesso, de pais ou responsáveis, aos conteúdos programáticos das disciplinas escolares e do enfoque dado aos temas ministrados; e

VI – conscientizar os professores de que, no exercício de suas funções, devem respeitar as convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas dos estudantes.

(Redação incluída pela Lei 18.637, de 2023)

18.637, de 2023

Semana do

dia 15

Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes

A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

A Semana Estadual será dedicada à divulgação dos direitos à assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério preceituados pelas recomendações do Manual de Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento da Organização Mundial da Saúde, quais sejam:

I – ser tratada com respeito, de modo individual e personalizado, garantindo-se à mulher a preservação de sua intimidade durante todo o processo assistencial, bem como o respeito em relação às suas crenças e cultura;

II – ser considerada, em relação ao processo de nascimento, como uma pessoa em sua integralidade, respeitando-se o direito à liberdade, dignidade, autonomia e autoridade moral e ética para decidir, voluntariamente, como protagonista de seu próprio parto;

III – realizar o parto natural, respeitadas as fases biológica e psicológica do processo de nascimento, evitando-se práticas invasivas e medicalizadas sem que haja uma justificativa clínica de acordo com o processo de saúde-doença da parturiente ou do concepto;

IV – ser informada sobre a evolução de seu parto e o estado de saúde de seu filho, garantindo-se sua autonomia para autorizar as diferentes atuações dos envolvidos no atendimento ao parto;

V – ser informada sobre as diferentes intervenções médico-hospitalares que podem ocorrer durante esses processos, de maneira que possa optar livremente quando existirem diferentes alternativas;

VI – ser informada, desde a gestação, sobre os benefícios da lactação e receber apoio para amamentar o recém-nascido desde a primeira meia hora de vida;

VII – não ser submetida a exames e procedimentos cujos propósitos sejam investigação, treinamento e aprendizagem, sem que estes estejam devidamente autorizados por Comitê de Ética para Pesquisas com Humanos e pela própria mulher, mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

VIII – estar acompanhada por uma pessoa de sua confiança e livre escolha durante o pré-parto, parto e puerpério, nos termos da Lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005; e

IX – ter a seu lado o recém-nascido em alojamento conjunto durante a permanência no estabelecimento de saúde, e a acompanhá-lo presencial e continuamente quando este necessitar de cuidados especiais, inclusive em unidade de terapia intensiva neonatal.

16.596, de 2015

(Decreto:  412/15)

Período entre os dias

21 a 28

Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

Durante a Semana serão realizados eventos enfatizando as atividades sobre as temáticas da inclusão social, educação inclusiva, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, e divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das pessoas com deficiência.

14.516, de 2008 Alterada pela

Lei nº 15.954,

de 2013

Período de

21 a 28

Semana Estadual de Prevenção às Deficiências

Tem como objetivo chamar a atenção da sociedade em geral e do Poder Público para o dever de disseminar as informações sobre a possibilidade de promover a prevenção de deficiências.

Passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

A Semana Estadual será destinada à realização de debates, seminários e palestras para a conscientização da população sobre os métodos de prevenção às deficiências.

A prevenção às deficiências abrangerá:

I – a prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à integridade física e psíquica das pessoas;

II – a prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e

III – a prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo.

Durante a Semana serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos de vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.

16.858, de 2015

Período de

21 a 28

Semana Laranja

Tem como objetivo chamar a atenção da sociedade em geral e do Poder Público para o dever de disseminar as informações sobre a possibilidade de promover a prevenção de deficiências.

Passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

A Semana Laranja será destinada à realização de debates, seminários e palestras para a conscientização da população sobre os métodos de prevenção às deficiências.

A prevenção às deficiências abrangerá:

I – a prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à integridade física e psíquica das pessoas;

II – a prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e

III – a prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo.

Durante a Semana Laranja serão abordados todos os tipos de deficiências, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos de vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades. (Redação dada pela Lei 17.593, de 2018)

16.858, de 2015

Última semana Semana de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de esclarecer sobre os sinais que caracterizam a doença, bem como conscientizar sobre a importância do diagnóstico precoce (Redação dada pela Lei 18.148, de 2021) 18.148, de 2021

SEMANA

SETEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Primeira semana

Semana de Tradição Gaúcha

O Movimento de Tradições Gaúchas do Estado desenvolverá e/ou incentivará a realização de eventos voltados à valorização do Tradicionalismo Gaúcho, dentre os quais:

I – realização de eventos culturais, artísticos e recreativos;

II – concursos de poesia;

III – realização e apoio às manifestações tradicionalistas; e

IV – incentivos à prática do tradicionalismo.

Tornarão parte das festividades, os Centros de Tradição Gaúcha e entidades congêneres.

13.786, de 2006

Segunda semana

Semana da Tipagem Sanguínea

I – promover a cultura da Tipagem Sanguínea no Estado de Santa Catarina;

II – tornar o evento de elevada importância a cada ano, chamando a atenção no Estado, para a importância da população em identificar o seu tipo sanguíneo; e

III – mobilizar e agregar os sindicatos e entidades a respeito da importância de saber seu grupo sanguíneo.

Os estabelecimentos públicos ou privados, na Semana, deverão incentivar e promover eventos e manifestações em âmbito interno e público, a respeito da importância para a população conhecer seu grupo sanguíneo.

13.981, de 2007

Período entre os dias

21 e 27

Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos

Tem por finalidade o estudo, a reflexão e a conscientização sobre o tema na rede pública de ensino do Estado.

14.930, de 2009

Primeira semana

Semana Estadual da Juventude Catarinense

Com o objetivo de:

I – informar a juventude catarinense sobre temas pertinentes ao seu interesse, enfatizando as áreas de formação profissional e cultural, possibilitando sua melhor integração política e social;

II – priorizar ações que resultem em diretrizes, especialmente, nas áreas de educação, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania;

III – mobilizar a sociedade na discussão e no acompanhamento das questões relevantes reveladas nos eventos alusivos à Semana.

15.487, de 2011

Última semana

Semana Estadual de Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida

Com o objetivo de:

I – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a obesidade;

II – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos portadores de obesidade; e

III – garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes na área de Gastroplastia.

15.571, de 2011

Última semana

Semana da Atividade Física

Com o objetivo de incentivar a prática de atividades físicas, bem como a reeducação alimentar, envolvendo profissionais da área da saúde e da educação, além de estudantes de cursos afins, para orientar a população, especialmente os alunos da rede estadual de educação, por meio da realização de eventos, palestras e seminários.

15.951, de 2013

Tendo como referência o dia 22

Semana Estadual de Mobilidade Urbana

Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado.

16.122, de 2013

Última semana

Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs)

A data tem como objetivo incentivar o debate, por meio de eventos, palestras, seminários e congêneres, sobre temas voltados ao direito à segurança e à participação da sociedade na definição de políticas públicas de proteção social e cultura da paz.

16.434, de 2014

Terceira semana

Semana Estadual da Pedalada Ecológica

Data referencial de comemoração, o dia 22 de setembro como Dia Estadual da Pedalada Ecológica no Estado.

16.740, de 2015

Semana que inclui o dia 22

Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo

Com o objetivo de difundir o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e alternativo ao motorizado, benéfico à saúde e à mobilidade urbana, no Estado.

A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.886, de 2016

Entre 24 e 30

Semana Estadual do Coração

A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado, e tem como objetivo a difusão de informações e esclarecimentos à sociedade sobre a importância da saúde cardiovascular.

16.951, de 2016

Semana que compreenda o dia 25

Semana Estadual dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

A escolha da semana que anualmente abranger o dia 25 de setembro dá-se em alusão à data de formalização desses objetivos pela Organização das Nações Unidas (ONU). (Redação incluída pela Lei 17.833, de 2019)

17.833, de 2019

Terceira Semana

Semana Estadual de Combate ao Bullying

Com o objetivo de:

I – divulgar e promover o Programa de Combate ao Bullying, instituído pela Lei nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009;

II – prevenir e combater a prática de bullying na rede estadual de ensino;

III – promover um ambiente escolar seguro;

IV – instruir docentes e equipe pedagógica a identificar a prática do bullying;

V – orientar as vítimas de bullying, visando à recuperação da autoestima, ao pleno desenvolvimento e à convivência harmônica no ambiente escolar; e

VI – envolver as famílias no processo de construção da cultura de paz e de respeito nas escolas e outros locais de convivência. (Redação incluída pela Lei 17.881, de 2020)

17.881, de 2020

SEMANA

OUTUBRO

LEI ORIGINAL Nº

Primeira semana

Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns

A Semana tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando à redução do índice de mortalidade infantil.

15.178, de 2010

Primeira semana

Semana de Prevenção e Combate às Enchentes

A Semana passa a constar no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

16.071, de 2013

Primeira semana

Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados com os Animais Domésticos

Na Semana, o dia 4 de outubro será a data de referência para a conscientização sobre proteção dos animais.

Tem como objetivo a realização de ações visando difundir a adoção responsável e o bem-estar dos animais domésticos.

Na Semana, as escolas da rede estadual de ensino poderão promover eventos relacionados ao tema em parceria com instituições públicas ou privadas que cuidam da proteção dos animais.

16.905, de 2016

Período entre os dias 1º e 7

Semana da Ciência e Tecnologia

Na Semana serão realizadas conferências, exposições de livros e projeções de filmes científicos e técnicos nas escolas primárias e de nível médio do Estado, bem como nas Universidades e Institutos de Pesquisas.

Para os fins previstos fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as referidas Universidades.

Durante a Semana realizar-se-ão concursos nas escolas públicas e particulares sobre assuntos relacionados com a ciência e sua aplicação tecnológica, bem como sobre a vida e a obra de cientistas e pesquisadores, principalmente brasileiros, sendo premiados os melhores trabalhos.

Os prêmios serão fixados pelo Poder Executivo.

O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com a Federação das Indústrias de Santa Catarina no sentido de estabelecer critérios para distribuição de prêmios aos operários que mais se distinguirem com sugestões ou realizações no campo tecnológico.

4.147, de 1968

Semana que compreender o dia 10 Semana Estadual de Conscientização e Prevenção dos Efeitos do Mau Uso do Meio Ambiente Digital (Redação incluída pela Lei 18.086, de 2021) 18.086, de 2021
Segunda semana

Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor

17.963, de 2020

Tendo como referência o dia 25

Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal

Coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.

A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir as doenças bucais da população catarinense, e será definida pelo Conselho Estadual de Saúde em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe odontológica.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.

12.062, de 2001

Período entre os dias

20 e 27

Semana do Contestado

Na Semana serão realizados, pelo Poder Legislativo Estadual, debates e conferências e na rede escolar pública e particular, comemorações cívicas e históricas, sem prejuízo das promoções congêneres nos municípios.

12.143, de 2002

Período entre os dias

5 e 12

Semana Estadual da Cultura da Paz

E para tal, adotada a Bandeira da Paz.

A Bandeira da Paz será confeccionada em pano branco e terá a seguinte configuração:

I – altura de oitenta e cinco centímetros;

II – comprimento de cento e quarenta centímetros; e

III – no seu centro constará uma circunferência de sessenta centímetros de diâmetro, com aro de dez centímetros de largura na cor vermelho-púrpura, em cujo centro de cor branca haverá três esferas de cor vermelho-púrpura, cada uma com dez centímetros de diâmetro e dispostas em forma de triângulo equilátero, sendo duas na base e uma acima.

No período comemorativo, além de homenagear organizações autoras de significativos trabalhos em prol da cultura da paz, realizar-se-ão atividades artísticas, científicas, culturais, esportivas e ecumênicas, devendo os prédios dos órgãos e repartições públicos estaduais manter hasteada, na entrada principal, a Bandeira da Paz.

O Chefe do Poder Executivo poderá constituir comissão composta por dezesseis membros, assegurada à participação de:

I – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;

II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;

III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;

IV – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;

V – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;

VI – 1 (um) representante do Ministério Público Estadual;

VII – 1 (um) representante do Poder Judiciário;

VIII – 1 (um) representante do Poder Legislativo; e

IX – 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada, dentre os quais um da Associação dos Magistrados Catarinenses, um da Associação Catarinense de Imprensa, um da seccional catarinense da União dos Escoteiros do Brasil, um da Universidade Holística da Paz, um do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina, um da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar - OMEP/BR/SC, um do Conselho de Ensino Religioso de Santa Catarina - CONER/SC e um do Centro de Direitos Humanos do Vale do Itajaí.

Em caso de empate nas deliberações da comissão prevalecerá o voto da presidência, exercida por um dos membros da comissão eleito pelos seus pares.

12.865, de 2004 Alterada pela Lei nº 13.834,

de 2006

(Decreto: 1.828, de 2004)

Tendo como referência o dia 15

Semana de Defesa e Valorização da Língua Portuguesa

O Poder Executivo poderá desenvolver e/ou incentivar os eventos voltados à defesa e valorização da língua portuguesa, dentre os quais:

I – concurso de redação entre os alunos da Rede Estadual de Ensino;

II – realização de eventos culturais;

III – realização e apoio às manifestações de defesa da língua portuguesa;

IV – premiação e valorização dos escritores catarinenses e nacionais; e

V – incentivos à leitura.

13.451, de 2005

Tendo como referência o dia 23

Semana de Prevenção e Combate à Doença Renal

Em data coincidente com o “Dia Estadual de Combate às Doenças Renais”.

O Poder Executivo, a Secretaria de Estado da Saúde e os demais órgãos voltados à saúde no Estado, ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento.

Constarão da Semana seminários, aulas, palestras, concursos, cartazes e outras mídias que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos.

14.058, de 2007

Coincidente com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

Semana Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Em data coincidente com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT).

Com o objetivo de:

I – a promoção do intercâmbio científico, tecnológico e inovador entre as diversas instituições de pesquisas do Estado;

II – fomentar e estimular a divulgação e difusão das atividades e conhecimentos inerentes ao desenvolvimento técnico e pesquisa científica, tecnológica e inovadora;

III – a divulgação das entidades responsáveis pela execução dos programas estaduais de desenvolvimento científico e pesquisa científica, tecnológica e inovadora;

IV – a realização de eventos, oficinas, feiras e festivais de ciência, com o intuito de difundir e mobilizar atividades nas escolas, comunidades e locais públicos que estejam relacionados com a ciência e a tecnologia, estimulando as crianças, os jovens e adultos, em torno de temas e atividades de ciência, tecnologia e inovação, valorizando a criatividade, a atitude científica e inovadora;

V – a realização de 1 (um) dia de portas abertas à comunidade interessada em instituições de pesquisa e universidades e a promoção da ida de cientistas às escolas públicas; e

VI – a promoção do encontro entre as Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de Santa Catarina (ICTESC).

16.343, de 2014

Semana do dia 12

Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças

Evento que terá caráter permanente e edições a cada ano.

A programação da Semana compreenderá palestras com especialistas e atividades voltadas para a propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças.

Com o objetivo de:

I – estimular cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica;

II – cuidado ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde;

III – cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, principalmente com tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças;

IV – cuidados com a locomoção de crianças em apartamentos, recomendado o uso de redes de proteção na sacada e janelas;

V – cuidados a serem observados na utilização de elevadores e piscinas;

VI – cuidado em contato com animais de estimação;

VII – cuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de alimentos; e

VIII – noções de primeiros socorros para casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em risco a vida da criança.

16.423, de 2014

Última semana

Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

Objetivos:

I – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

II – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose; e

III – garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose.

16.621, de 2015

(decreto: 453/15)

Última semana

Semana Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

17.642, de 2018

SEMANA

NOVEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Período entre os dias

24 e 30

Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos

São instituídos durante a Semana os seguintes dias de homenagens:

I – aos músicos evangélicos;

II – aos atores evangélicos;

III – aos escritores evangélicos;

IV – aos movimentos de jovens evangélicos;

V – aos movimentos de senhoras evangélicas;

VI – às mulheres e aos homens missionários que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos; e

VII – aos grupos de crianças e adolescentes evangélicos.

14.253, de 2007

Última semana

Semana Estadual de Mobilização e Combate à Violência Contra a Mulher

A Semana tem como objetivo a conscientização da sociedade sobre a necessidade de erradicar qualquer tipo de violência contra a mulher, bem como a divulgação dos mecanismos legais de amparo às vítimas deste tipo de violência.

15.142, de 2010 Alterada pela Lei nº 16.165, de 2013

Período entre os dias

13 e 20

Semana Estadual do Hip Hop

15.353, de 2010

Coincidirá com a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça

Semana Estadual da Conciliação

Com o objetivo de:

I – promover a Justiça Cidadã e a cultura da conciliação;

II – intensificar as ações conciliatórias pré-processuais e processuais, bem como outras atividades alusivas ao exercício da cidadania, jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias, em parceria com os Poderes e instituições locais;

III – incentivar a solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça;

IV – auxiliar na divulgação das atividades conciliatórias oferecidas pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

15.445, de 2011

Período entre os dias

18 e 24

Semana Estadual da Consciência Negra

Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado.

O Poder Executivo, através da Coordenadoria Estadual da Igualdade Racial, poderá criar programas comemorativos ao evento.

Durante a Semana Estadual poderão ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos, ações de valorização da diversidade étnico-cultural, da consciência do valor histórico da população negra para a formação do Estado, a promoção da igualdade de oportunidades e o combate ao preconceito e à discriminação racial.

15.983, de 2013

Semana que compreender o dia 19 Semana Estadual do Empreendedorismo Feminino (Redação incluída pela Lei 18.097, de 2021) 18.097, de 2021

Terceira semana

Semana Estadual da Orquídea Laelia Purpurata

A Semana Estadual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado e será destinada à realização de atividades culturais e educacionais para despertar o conhecimento e o interesse pela Orquídea, flor símbolo do Estado.

16.625, de 2015

Dias 23 e 30

Semana Estadual da Educação a Distância

A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

É destinada à realização de eventos, seminários, palestras e atividades que busquem estimular as políticas de acesso à educação em Santa Catarina por meio da modalidade Educação a Distância.

16.732, de 2015

Penúltima semana Semana de Prevenção de Acidentes Aquáticos (Redação incluída pela Lei 17.817, de 2019) 17.817, de 2019
Última semana Campanha Estadual de Conscientização sobre a Alopecia (Redação incluída pela Lei 18.352, de 2022) 18.352, de 2022

SEMANA

DEZEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Segunda semana

Semana de Prevenção ao Câncer de Mama

Fica incluída no calendário oficial do Estado.

O Poder Executivo promoverá na Semana campanha de esclarecimento sobre a importância da realização de exames periódicos de prevenção ao câncer de mama e sobre os direitos das mulheres acometidas, quais sejam:

I – tratamento custeado pelo Sistema Único de Saúde, inclusive com medicamentos;

II – auxílio doença quando segurada do INSS;

III – saque do FGTS;

IV – saque do PIS; e

V – cirurgia plástica reconstrutiva de mama no caso de mutilação total ou parcial, custeada pelo Sistema Único de Saúde ou por plano de saúde, quando segurada.

11.514, de 2000 Alterada pela Lei nº 14.414, de 2008

Período entre os dias

16 e 23

Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão

15.324, de 2010

Primeira semana

Semana Estadual de Conscientização a Doações ao Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA)

Com o objetivo de promover a divulgação da importância das doações ao referido Fundo.

Em conformidade com o disposto no art. 260, incisos I e II da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, as doações de que trata o caput deste artigo são:
I – 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e
II – 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

16.496, de 2014

Primeira semana

Semana Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de Transportes Alternativos

A Semana destina-se à realização de campanhas para incentivar o uso ao transporte coletivo e meio de transportes alternativos.

16.580, de 2015

ANEXO III

MESES ALUSIVOS

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

Março Borgonha

Mês dedicado à conscientização e informação da sociedade sobre o mieloma múltiplo. (Redação incluída pela Lei 18.258, de 2021)

18.258, de 2021

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

Maio Amarelo

Realização de ações preventivas de redução de acidentes de trânsito.

Objetivo de conscientizar a população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, visando à redução de acidentes de trânsito, mediante as seguintes prioridades:

I – a promoção de debates e iniciativas em prol de um trânsito mais seguro; e

II – a propagação da importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito.

Fica instituído como símbolo do mês Maio Amarelo uma fita na cor amarela.

16.548, de 2014

Maio Branco

Dedicado à realização de ações voltadas à conscientização da população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, para a doação de leite humano.

Durante o mês “Maio Branco”, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e iniciativa privada, realizarão campanhas educativas e de esclarecimento, priorizando:
I – promover debates, discussões e iniciativas que fomentem a conscientização das mulheres sobre o ato solidário de doar leite materno poder significar vida para uma criança;
II – incluir em calendários, eventos e atividades que forem realizadas no decorrer do mês de maio, informações e mensagens educativas e de conscientização sobre a doação do leite materno; e
III – estimular a colocação de laços brancos em equipamentos turísticos, monumentos culturais e instituições públicas e privadas, os quais poderão ser iluminados com a cor símbolo do mês. (Redação dada pela Lei 17.832, de 2019)
17.832, de 2019

Maio Laranja

Mês dedicado à conscientização e orientação sobre a incidência, em Santa Catarina, do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como à prevenção e combate desse crime. (Redação incluída pela Lei 18.222, de 2021)

18.222, de 2021

Mês dedicado às ações de promoção da saúde dos animais de produção em Santa Catarina, com ênfase na conscientização sobre as doenças de notificação compulsória (DNC).

(Redação incluída pela Lei 18.484, de 2022)

18.484, de 2022

JUNHO

LEI ORIGINAL Nº

Mês Antidrogas

O Governo Estadual promoverá campanhas e encontros voltados para a participação da sociedade catarinense e para conscientização da comunidade, contra o uso indevido de drogas.

Para dinamizar as campanhas serão incluídas informações e o engajamento:

I – do Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN);

II – do Poder Executivo;

III – dos Conselhos Municipais de Entorpecentes (COMENs);

IV – das Secretarias de Estado;

V – da Assembleia Legislativa;

VI – do Poder Judiciário;

VII – das Polícias Civil e Militar do Estado;

VIII – das Prefeituras Municipais;

IX – das Câmaras de Vereadores;

X – dos meios de comunicação em geral;

XI – do sistema escolar de ensino;

XII – das Associações de Pais e Professores (APPs);

XIII – das entidades religiosas;

XIV – dos clubes de serviços;

XV – das associações comunitárias, sindicatos e entidades de classe.

As campanhas desenvolvidas no mês Antidrogas levantarão questões preventivas, recuperativas e repressivas como:

I – uso indevido de drogas e seus efeitos no ser humano e suas consequências;

II – os efeitos do tóxico legalizado (fumo e álcool) e outros;

III – uso indevido dos agrotóxicos;

IV – tráfico de drogas.

 

Junho Branco

Mês dedicado à realização de ações educativas, de conscientização, prevenção e combate acerca do uso de drogas lícitas e ilícitas.

Durante o mês “Junho Branco”, serão realizadas, em parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, ações educativas de conscientização e prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, por meio de:

I – realização de reuniões, congressos, eventos esportivos, gincanas escolares, atividades educativas e culturais, que fomentem o comprometimento da sociedade com a causa;

II – promoção de palestras nas redes, pública e privada, de ensino;

III – veiculação de campanhas e programas das ações em mídias e redes sociais (rádio, televisão, internet, etc.); e

IV – orientação, capacitação, e divulgação de trabalhos realizados com as instituições não governamentais de tratamento de dependentes químicos. (Redação dada pela Lei 18.404, de 2022

11.232, de 1999 e 18.404, de 2022

Junho Vermelho

Mês dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado, priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;

II – o estímulo à realização da doação de sangue;

III – o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.

O mês passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

16.694, de 2015

(Decreto: 676/16)

Junho Violeta

Mês dedicado às ações educativas de conscientização e prevenção da violência contra o idoso, priorizando:

I – a garantia de sua dignidade, observados os preceitos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

II – a melhoria dos indicadores relativos a esse tipo de violência; e

III – a realização de cursos, seminários, palestras e debates sobre o tema. (Redação incluída pela Lei 18.206, de 2021)

18.206, de 2021

AGOSTO

LEI ORIGINAL Nº

Agosto Dourado

Período dedicado à realização de campanhas de esclarecimento e ações para motivar e estimular o aleitamento materno, a ser promovido, no Estado.

16.906, de 2016

SETEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Setembro Verde

Campanha, com o objetivo de promover a conscientização da população catarinense em relação a hábitos de consumo e seus consequentes impactos socioambientais, incentivando-a a adotar um comportamento de consumo ecologicamente sustentável e responsável.

16.645, de 2015

OUTUBRO

LEI ORIGINAL Nº

Outubro Rosa

Realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher

O mês de outubro como Outubro Rosa, mês dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde da mulher, priorizadas as relativas:

I – à prevenção ao câncer de mama e colo de útero;

II – às doenças sexualmente transmissíveis; e

III – às afecções ginecológicas mais comuns.

16.028, de 2013

NOVEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Mês de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra

13.936, de 2007

Novembro Azul

Desenvolvimento de ações de prevenção e conscientização à saúde do homem.

Durante o “Novembro Azul” serão realizadas campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas à saúde do homem, priorizando:

I – cardiologia;

II – urologia – câncer de próstata;

III – saúde mental; e

IV – pneumologia.

Tem como símbolo uma gravata borboleta na cor azul.

16.416, de 2014

Novembro Dourado

Dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização da população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, para o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, no Estado, priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer para um tratamento efetivo da doença que também pode aparecer em crianças recém-nascidas;

II – a divulgação sobre os tipos de câncer, seus sintomas e tratamentos;

III – o estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames preventivos; e

IV – o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem em ações educativas e preventivas.

16.754, de 2015 (Decreto: 592/16)

DEZEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Dezembro Laranja

Dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização da população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, para o diagnóstico precoce do câncer de pele, no Estado de Santa Catarina, priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer para um tratamento efetivo da doença;

II – a divulgação sobre os tipos de câncer, seus sintomas e tratamentos;

III – o estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames preventivos; e

IV – o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem em ações educativas e preventivas.

16.586, de 2015

Dezembro Verde

Mês dedicado à conscientização contra o abandono de animais domésticos. (Redação incluída pela Lei 18.311, de 2021)

18.311, de 2021

ANEXO IV

FESTIVIDADES ALUSIVAS

JANEIRO

LEI ORIGINAL Nº

Festa da Maçã

A realizar-se no primeiro trimestre de cada ano, durante três a quatro (3 a 4) dias, na cidade de São Joaquim, neste Estado.

A data escolhida por comissão organizadora, que se reunirá noventa (90) dias antes e será composta do Prefeito Municipal, seu presidente nato, um representante da Câmara de Vereadores, um representante da Associação Rural, além de representantes de outras entidades, que a critério da Comissão devam ser convidados.

A referida comissão, ao designar a data da festa, observará as variações climáticas que influam para retardar ou antecipar a frutificação.

O certame constituirá de exposição e venda de frutos e de produtos industrializados na região e oriundos das atividades frutícolas.

A comissão poderá admitir a participação de outros municípios no certame.

A apreciação e julgamento dos produtos expostos será promovida por técnicos da Secretaria da Agricultura.

As despesas decorrentes da “Festa da Maçã” e respectivo certame, correrão à conta da verba própria da Secretaria da Agricultura, inclusive, as destinadas ao pagamento dos prêmios atribuídos aos vencedores.

3.302, de 1963

Festa da Uva

Instituída no Alto Vale do Rio do Peixe e no Sul do Estado, com sede nas cidades de Videira e Urussanga, sob o patrocínio do Governo do Estado de Santa Catarina.

A Festa será realizada anualmente alternando-se os festejos nas cidades mencionadas no artigo anterior, de preferência na segunda quinzena de janeiro, de modo a não coincidir com as congêneres dos outros Estados.

Será a Festa da Uva organizada por uma comissão composta do Secretário da Agricultura, Prefeito Municipal, representante da Câmara de Vereadores, representantes da ACARESC, representante da Associação Comercial e Industrial, representante da Associação Rural, Vigário da Paróquia e representante do Sindicato Rural, se houver.

A Festa consistirá de exposição e venda de frutos e de produtos industrializados da região.

Participarão da Festa todos os Municípios integrantes da Região do Alto do Rio do Peixe e do Sul do Estado.

No decorrer da Festa da Uva, a comissão organizadora poderá realizar concursos dos produtos em exposição, com prêmios aos melhores.

Será realizada em local a ser designado pelas Prefeituras de Videira e Urussanga, após audiência da Secretaria da Agricultura.

Para a realização da Festa o Estado concorrerá com:

a) assistência técnica através de pessoal especializado da Secretaria da Agricultura;

b) assistência promocional, através do Gabinete de Relações Públicas;

c) assistência financeira, por meio de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da Agricultura.

O orçamento do Estado contará, anualmente, dotações específicas.

3.382, de 1963

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo

Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado, a peça teatral, a ser comemorada, anualmente, na Sexta-feira Santa, no Município de Canoinhas.

16.872, de 2016

Vindima de Altitude dos Municípios que compõem a área geográfica da indicação de procedência dos vinhos de altitude.

Referida área geográfica abrange os Municípios de Água Doce, Anitápolis, Arroio Trinta, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Caçador, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Capão Alto, Cerro Negro, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, Iomerê, Lages, Macieira, Painel, Pinheiro Preto, Rancho Queimado, Rio das Antas, Salto Veloso, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Treze Tílias, Urubici, Urupema, Vargem Bonita e Videira. (Redação incluída pela Lei 18.249, de 2021)
18.249, de 2021

MAIO

LEI ORIGINAL Nº

KerbFest

Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no terceiro final de semana do mês de Maio, no Município de Peritiba.

16.463, de 2014

Tilápia Fest

Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, no segundo domingo que antecede o aniversário do Município.

16.692, de 2015

Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens

Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, a ser comemorada, anualmente, no dia 4 de maio, no Município de Araranguá.

16.770, de 2015

JUNHO  
Festa da Tainha do Município de Balneário Rincão. (Redação incluída pela Lei 17.831, de 2019) 17.831, de 2019

Festa de São Pedro

A Festa é realizada no último fim de semana do mês junho no Município de São José do Cerrito (Redação incluída pela Lei 17.966, de 2020)

17.966, de 2020

JULHO

LEI ORIGINAL Nº

Arraial Fest

Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado, realizado, bienalmente, no Município de Sombrio.

16.857, de 2015

Festa do Trator

A Festa é realizada no mês de julho no Município de Irineópolis. (Redação incluída pela Lei 17.883, de 2020)
17.883, de 2020

SETEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Festa do Mate

Na Região Norte Catarinense, com sede no Município de Canoinhas, e sob o patrocínio do Governo do Estado.

Realizar-se-á de quatro em quatro anos, de 1º a 7 de setembro.

Comissão composta do Secretário da Agricultura, Prefeito Municipal, Presidente da Câmara de Vereadores, membro da Cooperativa dos produtores de Mate de Canoinhas Ltda., um membro da Federação das Cooperativas dos Produtores de Mate de Santa Catarina Ltda., um membro da Associação Comercial e Industrial de Canoinhas e do Presidente da Associação Rural de Canoinhas, com os objetivos de organizar e supervisionar a “Festa do Mate”.

Participarão da Festa os municípios integrantes da Região Norte Catarinense, os municípios produtores de mate, os municípios que industrializem e comerciem com o mate e os municípios que venham a ser convidados pela comissão.

A Festa consistirá de Exposição e venda de produtos industrializados da Região, poderá a comissão realizar concurso dos produtos expostos, bem como, conferir prêmios aos vencedores.

A Festa terá sua localização designada pelo Prefeito Municipal de Canoinhas, após a audiência da Secretaria da Agricultura.

O Estado concorrerá como:

a) Assistência Técnica, através do pessoal especializado da Secretaria da Agricultura;

b) Assistência Promocional, através do Serviço de Relações Públicas Governo do Estado; e

c) Assistência Financeira através de recursos orçamentários próprios Secretaria da Agricultura.

O orçamento do Estado contará, anualmente, dotações específicas.

3.664, de 1965

Festa da Graça

Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 1º ao dia 8 de setembro, no Município de São Francisco do Sul.

16.693, de 2015

Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) de Santa Catarina

Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado, a realizar-se, de 3 (três) em 3 (três) anos, no mês de setembro.

A Olimpíada das APAEs tem como objetivo promover a inclusão social da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, por meio da prática de diferentes modalidades esportivas, visando à efetiva participação, respeitando todos os aspectos do desenvolvimento humano e do meio ambiente, sobretudo os valores e atitudes de cooperação e solidariedade.

16.986, de 2016

OUTUBRO

LEI ORIGINAL Nº

Comemorações oficiais alusivas ao Dia do Médico

Fica o Governo do Estado autorizado, através da Secretaria de Estado da Saúde, a promover comemorações oficiais alusivas à data de 18 de outubro, consagrada o “Dia do Médico”.

A Secretaria de Estado da Saúde, com o concurso da Associação Catarinense de Medicina, organizará anualmente o programa de festividades.

4.775, de 1972

Festa de Nossa Senhora Aparecida

Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado, a ser comemorada, anualmente, no dia 12 de outubro, na comunidade de São João de Urussanga Baixa no Município de Treze de Maio.

16.977, de 2016

NOVEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Exposição Estadual de Animais e Produtos Derivados

A Exposição realizará no mês de novembro, de dois em dois anos, na cidade de Lages, sob o patrocínio do Governo do Estado.

A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca ouvida as classes agropecuárias elaborará bienalmente o regulamento da Exposição, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder Executivo.

3.497, de 1964

DEZEMBRO

LEI ORIGINAL Nº

Festa da Paróquia Nossa Senhora das Graças

A Festa é realizada no mês de dezembro, no Município de Lages. (Redação incluída pela Lei 18.061, de 2021)

18.061, de 2021

ANUALMENTE

LEI ORIGINAL Nº

Festa Nacional do Feijão em Variedade

A festa será realizada periodicamente, abrangendo os municípios do Planalto Norte Catarinense, e terá como sede o Município de Canoinhas.

A organização será de responsabilidade da Comissão Central Organizadora, podendo participar, dentro de suas funções institucionais, os Poderes Executivo, Legislativo e Municipal, áreas técnicas afins dos Executivos Estadual e Federal, Sindicato dos Produtores Rurais, Associação Comercial e Industrial, Câmaras dos Dirigentes Lojistas e Universidade.

Farão parte da Festa Nacional do Feijão em Variedade, os seguintes eventos:

I – FEIRAS:

a) feira de gastronomia do feijão;

b) feira do melhor mel do mundo;

c) feira do artesanato do Contestado;

d) feira de embutidos de carne suína da Região de Canoinhas;

e) feira de conservas e doces rurais;

f) feira do figo e seus derivados;

g) feira do kiwi e seus derivados; e

h) feira da erva-mate e seus derivados.

II – EXPOSIÇÕES:

a) javaporco;

b) cabra para carne;

c) ervas medicinais;

d) carnes exóticas;

e) superprodutos;

f) fotos históricas e de fatos relevantes;

g) projetos pilotos de geração de energia alternativa; e

h) galinha caipira.

III – ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E DE TURISMO:

a) encontro nacional de truqueiros (jogo de truco);

b) desenvolvimento das potencialidades eco-turísticas;

c) realização de eventos direcionados ao desenvolvimento tecnológico e de agregação de valor;

d) aplicação de métodos e políticas visando a produção do feijão ecológico;

e) desenvolvimento de programas para a inclusão no Projeto Estadual de Certificação de Qualidade e Origem; e

f) resgate das formas de cultura e lazer relacionados com as tradições e o folclore das etnias componentes da população regional.

A Festa Nacional do Feijão em Variedade destinar-se-á à conquista de novos mercados para os produtos da região e a obtenção de apoio junto aos Governos Estadual e Federal, através da realização de convênios e outros meios, visando alavancar a economia do Planalto Norte Catarinense.

12.550, de 2002

Festival Estadual de Teatro Estudantil

Fica instituído no Estado de Santa Catarina, com o intuito de promover a organização de grupos de teatro nas escolas da rede pública estadual de ensino, através da realização de oficinas de teatro amador em cada unidade educacional.

O Festival será a última etapa das oficinas dos grupos teatrais das unidades da rede pública estadual de ensino e realizar-se-á anualmente.

A seleção dos grupos teatrais que concorrerão aos prêmios do Festival Estadual de Teatro Estudantil será feita por instrutores especializados que dividirão os grupos por categorias de idade e região.

A premiação consistirá em incentivo e apoio à apresentação dos selecionados em todo o Estado de Santa Catarina, mediante composição de Comissão Especial que deverá ser formada de, no mínimo, 5 (cinco) membros a serem nomeados pelo respectivo Secretário da pasta responsável.

As demais diretrizes e normas do Festival Estadual de Teatro Estudantil serão fixadas pela Secretaria de Estado correspondente, a qual será responsável pela sua supervisão.

13.789, de 2006

Campanha Educativa para Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF)

De caráter permanente, com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade, especialmente a mulher gestante, dos graves riscos decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas, no período pré-natal, à saúde do feto e ao desenvolvimento do recém-nascido.

16.690, de 2015

As festividades do Rosh Hashaná – Ano Novo judaico – são celebradas, anualmente, de acordo com o calendário judaico, e o Yom Kippur – Dia do Perdão – é celebrado no 10º (décimo) dia a partir do Rosh Hashaná. (Redação incluída pela Lei 18.504, de 2022) 18.504, de 2022