LEI Nº 16.581, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0189.7/2014

DO: 19.982 de 16/01/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual Todos Somos Pedestres - Respeite a sua Própria Preferência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Semana Estadual Todos Somos Pedestres - Respeite a sua Própria Preferência, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º A Semana tem como objetivos:

I – conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua movimentação junto à faixa de travessia;

II – esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização;

III – informar o correto comportamento do pedestre; e

IV – divulgar dicas de segurança para pedestres.

Art. 3º A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado