LEI Nº 16.592, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0275.4/2011
DO: 19.984 de 20/01/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera a Lei nº 11.436, de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “c” ao inciso V do art. 7 da Lei nº 11.436, de 7 de junho de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 7º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
V – na área da habitação e urbanismo:
..........................................................................................................................
c) garantir condição especial de atendimento pela Política Habitacional do Estado, que fixará percentual mínimo de unidades habitacionais destinadas ao idoso;
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado