LEI Nº 16.592, DE 19 DE JANEIRO DE 2015

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0275.4/2011

DO: 19.984 de 20/01/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 11.436, de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida a alínea “c” ao inciso V do art. 7 da Lei nº 11.436, de 7 de junho de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 7º ..............................................................................................................

..........................................................................................................................

V – na área da habitação e urbanismo:

..........................................................................................................................

c) garantir condição especial de atendimento pela Política Habitacional do Estado, que fixará percentual mínimo de unidades habitacionais destinadas ao idoso;

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado