LEI Nº 16.607, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0590.1/2013
DO: 20.031 de 31/03/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxico no calendário oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro, como o Dia Estadual de Conscientização do Uso de Agrotóxico no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A data prevista no art. 1º desta Lei, tem como objetivo conscientizar os agricultores sobre os riscos quanto ao uso de produtos químicos e incentivar a prática correta de manuseio e aplicação desses agrotóxicos nas lavouras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de março de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado