LEI Nº 16.625, DE 22 DE MAIO DE 2015

Consolidada e revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Gean Loureiro

Natureza: PL./0028.2/2015

DO: 20.065 de 25/05/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual da Orquídea Laelia purpurata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Orquídea Laelia Purpurata, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual da Orquídea Laelia purpurata será destinada à realização de atividades culturais e educacionais para despertar o conhecimento e o interesse pela Orquídea, flor símbolo do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado