LEI Nº 16.631, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PL./0422.8/2011

DO: 20.073 de 8/6/2015

Veto parcial mantido: MSV 124/2015

Decreto: 571/16;

Fonte: ALESC/GCAN

Institui a Semana de Prevenção ao Aborto, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a Semana de Prevenção ao Aborto, a ser celebrada, anualmente, no mês de maio, na semana que antecede o Dia das Mães.

Parágrafo único. A Semana de Prevenção ao Aborto é destinada à promoção da orientação e da divulgação dos métodos de contracepção, dos aspectos legais relativos ao aborto, bem como dos possíveis danos que acarreta à saúde da mulher.

Art. 2º (Vetado)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado