LEI Nº 16.633, DE 3 DE JUNHO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Natalino Lázare
Natureza: PL./0031.8/2015
DO: 20.073 de 08/06/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de fevereiro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo homenagear todos os produtores de uvas e vinhos no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado