LEI Nº 16.633, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Natalino Lázare

Natureza: PL./0031.8/2015

DO: 20.073 de 08/06/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de fevereiro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo homenagear todos os produtores de uvas e vinhos no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado