LEI Nº 16.634, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Natalino Lázare

Natureza: PL./0030.7/2015

DO: 20.073 de 08/06/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual da Equoterapia, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade catarinense, bem como homenagear todos os Centros e Associações de Equoterapia no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado