LEI Nº 16.643, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei 17.308/2017

 

Procedência: Dep. Gean Loureiro

Natureza: PL./0032.9/2015

DO: 20.081 de 18/06/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Orquídea Laelia purpurata, variedade sanguínea, como a Flor Símbolo do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Orquídea Laelia purpurata, variedade sanguínea, fica instituída como a Flor Símbolo do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado