LEI Nº 16.643, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei 17.308/2017
Procedência: Dep. Gean Loureiro
Natureza: PL./0032.9/2015
DO: 20.081 de 18/06/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Orquídea Laelia purpurata, variedade sanguínea, como a Flor Símbolo do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Orquídea Laelia purpurata, variedade sanguínea, fica instituída como a Flor Símbolo do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado