LEI Nº 16.645, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0046.4/2015

DO: 20.086, de 25/06/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Campanha Setembro Verde, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Setembro Verde, a ser realizada, anualmente, no mês de Setembro, com o objetivo de promover a conscientização da população catarinense em relação a hábitos de consumo e seus consequentes impactos socioambientais, incentivando-a a adotar um comportamento de consumo ecologicamente sustentável e responsável.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado