LEI Nº 16.649, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0202.9/2015

DO: 20.086 de 25/06/2015

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera a Lei nº 10.094, de 1996, que declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.094, de 13 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Maravilha.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Maravilha, com sede no Município de Maravilha.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado