LEI Nº 16.654, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0153.6/2015

DO: 20.086 de 25/06/2015

Alterada pela Lei 17.771/19

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Declara de utilidade pública a Casa dos Açores Ilha de Santa Catarina (CAISC), de Florianópolis.

Declara de utilidade pública a Casa dos Açores de Santa Catarina, de Florianópolis. (Redação ementa, dada pela Lei 17.771, de 2019).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa dos Açores Ilha de Santa Catarina (CAISC), com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado