LEI Nº 17.771, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Natureza: PL./0288.9/2019
DOE: 21.096 de 09/09/2019
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 16.654, de 2015, que declara de utilidade pública a Casa dos Açores Ilha de Santa Catarina, de Florianópolis, para o fim de dar nova denominação à entidade referida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 16.654, de 24 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Casa dos Açores de Santa Catarina, de Florianópolis.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa dos Açores de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado