LEI Nº 17.771, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0288.9/2019

DOE: 21.096 de 09/09/2019

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 16.654, de 2015, que declara de utilidade pública a Casa dos Açores Ilha de Santa Catarina, de Florianópolis, para o fim de dar nova denominação à entidade referida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 16.654, de 24 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Casa dos Açores de Santa Catarina, de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa dos Açores de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado