LEI Nº 16.655, DE 2 DE JULHO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Gean Loureiro

Natureza: PL./0096.3/2015

DO: 20.092 de 03/07/2015

Fonte:ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos destina-se à realização de atividades com o intuito de:

I – promover o reúso e o uso racional dos recursos hídricos;

II – combater o desperdício de energia e promover a melhoria da eficiência energética, por meio da utilização de tecnologias, recursos e equipamentos disponíveis;

III – promover a correta destinação e tratamento de resíduos nas áreas urbanas e rurais;

IV – incentivar atitudes voltadas para o consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício; e

V – disseminar medidas que visem a não poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daquelas fontes e reservas que se encontram poluídas ou contaminadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado