LEI Nº 16.659, DE 9 DE JULHO DE 2015
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0237.9/2015
DO: 20.097 de 10/07/15
Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera a Lei nº 9.087, de 1993, que declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Educáveis e Síndrome de Down (ADESD), de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.087, de 17 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação de Síndrome de Down de Joinville.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Síndrome de Down de Joinville, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado