LEI Nº 16.676, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0240.4/2015
DO: 20.124 de 18/08/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o art. 1º e o Anexo I da Lei nº 15.830, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de R$ 611.000.000,00 (seiscentos e onze milhões de reais), para atender ao Programa Caminhos do Desenvolvimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.830, de 30 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 611.000.000,00 (seiscentos e onze milhões de reais), para atendimento do Programa Caminhos do Desenvolvimento e para transferência ao Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM), criado pela Lei nº 16.037, de 24 de junho de 2013, composto pelos Subcréditos A - Proinveste e B - BNDES Estados, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 15.830, de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações na programação físico-financeira do Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual necessárias à transferência de recursos ao FUNDAM, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Lei nº 15.830, de 30 de maio de 2012)
Em R$ 1,00 |
|||
PROGRAMA CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO |
|||
USOS |
|||
Origem dos Recursos (Subcréditos) |
A |
B |
|
PROINVESTE |
BNDES Estados |
||
Novos Caminhos Catarinenses e Caminhos da Mobilidade Urbana |
BNDES |
223.312.785,76 |
98.418.214,24 |
Recursos Próprios |
- |
108.024.000,00 |
|
TOTAL |
223.312.785,76 |
206.442.214,24 |
|
Caminhos da Justiça e Cidadania |
BNDES |
65.188.000,00 |
- |
Recursos Próprios |
- |
- |
|
TOTAL |
65.188.000,00 |
- |
|
Infraestrutura da Educação - Construção, reformas e equipamentos |
BNDES |
107.581.000,00 |
|
Recursos Próprios |
|
|
|
TOTAL |
107.581.000,00 |
|
|
Infraestrutura Física |
BNDES |
20.000.000,00 |
|
Recursos Próprios |
|
|
|
TOTAL |
20.000.000,00 |
|
|
Infraestrutura da Saúde - Reforma, construção e equipamentos |
BNDES |
36.500.000,00 |
|
Recursos Próprios |
|
|
|
TOTAL |
36.500.000,00 |
|
|
Caminhos de Prevenção de Desastres Contra as Secas |
BNDES |
22.000.000,00 |
- |
Recursos Próprios |
- |
- |
|
TOTAL |
22.000.000,00 |
|
|
Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM) |
BNDES |
38.000.000,00 |
|
Recursos Próprios |
- |
||
TOTAL |
38.000.000,00 |
||
FONTES |
|||
Recursos Próprios |
108.024.000,00 |
||
BNDES Estados |
98.418.214,24 |
||
BNDES/PROINVESTE |
512.581.785,76 |
||
TOTAL GERAL |
719.024.000,00 |
” (NR)