LEI Nº 16.676, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0240.4/2015

DO: 20.124 de 18/08/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 1º e o Anexo I da Lei nº 15.830, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de R$ 611.000.000,00 (seiscentos e onze milhões de reais), para atender ao Programa Caminhos do Desenvolvimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.830, de 30 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 611.000.000,00 (seiscentos e onze milhões de reais), para atendimento do Programa Caminhos do Desenvolvimento e para transferência ao Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM), criado pela Lei nº 16.037, de 24 de junho de 2013, composto pelos Subcréditos A - Proinveste e B - BNDES Estados, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 15.830, de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações na programação físico-financeira do Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual necessárias à transferência de recursos ao FUNDAM, conforme disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de agosto de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

(Lei nº 15.830, de 30 de maio de 2012)

Em R$ 1,00

PROGRAMA CAMINHOS DO DESENVOLVIMENTO

USOS

Origem dos Recursos (Subcréditos)

A

B

PROINVESTE

BNDES Estados

Novos Caminhos Catarinenses e Caminhos da Mobilidade Urbana

BNDES

223.312.785,76

98.418.214,24

Recursos Próprios

-

108.024.000,00

TOTAL

223.312.785,76

206.442.214,24

Caminhos da Justiça e Cidadania

BNDES

65.188.000,00

-

Recursos Próprios

-

-

TOTAL

65.188.000,00

-

Infraestrutura da Educação - Construção, reformas e equipamentos

BNDES

107.581.000,00

 

Recursos Próprios

 

 

TOTAL

107.581.000,00

 

Infraestrutura Física

BNDES

20.000.000,00

 

Recursos Próprios

 

 

TOTAL

20.000.000,00

 

Infraestrutura da Saúde - Reforma, construção e equipamentos

BNDES

36.500.000,00

 

Recursos Próprios

 

 

TOTAL

36.500.000,00

 

Caminhos de Prevenção de Desastres Contra as Secas

BNDES

22.000.000,00

-

Recursos Próprios

-

-

TOTAL

22.000.000,00

 

Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM)

BNDES

38.000.000,00

Recursos Próprios

-

TOTAL

38.000.000,00

FONTES

Recursos Próprios

108.024.000,00

BNDES Estados

98.418.214,24

BNDES/PROINVESTE

512.581.785,76

TOTAL GERAL

719.024.000,00

” (NR)