LEI Nº 16.677, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Mario Marcondes

Natureza PL./0173.0/2015

DO: 20.124 de 18/08/2015

Fonte:ALESC/Coord.Documentação

Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário, em Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual do Líder Comunitário, no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de agosto de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado