LEI Nº 16.677, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Mario Marcondes
Natureza PL./0173.0/2015
DO: 20.124 de 18/08/2015
Fonte:ALESC/Coord.Documentação
Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário, em Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual do Líder Comunitário, no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado