LEI Nº 16.690, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0045.3/2015

Fonte:ALESC/Coord.Documentação.

Institui a Campanha Educativa para Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Educativa para Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), no Estado de Santa Catarina, de caráter permanente, com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade, especialmente a mulher gestante, dos graves riscos decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas, no período pré-natal, à saúde do feto e ao desenvolvimento do recém-nascido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado