LEI Nº 16.690, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0045.3/2015
Fonte:ALESC/Coord.Documentação.
Institui a Campanha Educativa para Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Campanha Educativa para Prevenção à Síndrome
Alcoólica Fetal (SAF), no Estado de Santa Catarina, de caráter
permanente, com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade,
especialmente a mulher gestante, dos graves riscos decorrentes da
ingestão de bebidas alcoólicas, no período pré-natal, à saúde do feto e
ao desenvolvimento do recém-nascido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado