LEI Nº 16.693, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0092.0/2015

DO: 20.138 de 08/09/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Graça, no Município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Graça, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 1º ao dia 8 de setembro, no Município de São Francisco do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado