LEI Nº 16.693, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0092.0/2015
DO: 20.138 de 08/09/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Graça, no Município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina a Festa da Graça, a ser comemorada, anualmente, na semana do
dia 1º ao dia 8 de setembro, no Município de São Francisco do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado