LEI Nº 16.694, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0245.9/2015

Veto Parcial MSV/00217/2015

DO: 20.140 de 10/09/2015

Decreto: 676/16;

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado de Santa Catarina, priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;

II – o estímulo à realização da doação de sangue;

III – o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.

Art. 2º O mês Junho Vermelho passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º (Vetado)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado