LEI Nº 16.694, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0245.9/2015
Veto Parcial MSV/00217/2015
DO: 20.140 de 10/09/2015
Decreto: 676/16;
Fonte: ALESC/GCAN
Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de
campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado de Santa
Catarina, priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II – o estímulo à realização da doação de sangue;
III
– o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas,
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil
organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2º O mês Junho Vermelho passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º (Vetado)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado