LEI Nº 16.699, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Cesar Valduga

Natureza: PL./0115.0/2015

DO: 20.140 de 10/09/2015

Decreto: 852/17;

Fonte: ALESC/GCAN

Institui a Semana Estadual do Uso Consciente da Água, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Uso Consciente da Água, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual do Uso Consciente da Água tem por objetivo a realização de atividades com o intuito de:

I – assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrão de qualidade adequado aos respectivos usos;

II – garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III – mitigar os efeitos decorrentes de eventos hidrológicos críticos de origem natural;

IV – promover a adequada gestão dos recursos hídricos nas diversas regiões do Estado; e

V – integrar a gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

Parágrafo único. Para consecução do objetivo da Semana Estadual do Uso Consciente da Água poderão ser desenvolvidas, em todo Território estadual, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, sempre destacando a importância da gestão dos recursos hídricos.

Art. 3º A Semana Estadual do Uso Consciente da Água está aberta às escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio, à participação dos pais de alunos e da comunidade em geral.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado