LEI Nº 16.699, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Cesar Valduga
Natureza: PL./0115.0/2015
DO: 20.140 de 10/09/2015
Decreto: 852/17;
Fonte: ALESC/GCAN
Institui a Semana Estadual do Uso Consciente da Água, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual do Uso Consciente da Água, a ser
realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 22 de março, Dia
Mundial da Água.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que
trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana Estadual do Uso Consciente da Água tem por objetivo a realização de atividades com o intuito de:
I – assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrão de qualidade adequado aos respectivos usos;
II – garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III – mitigar os efeitos decorrentes de eventos hidrológicos críticos de origem natural;
IV – promover a adequada gestão dos recursos hídricos nas diversas regiões do Estado; e
V – integrar a gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Parágrafo
único. Para consecução do objetivo da Semana Estadual do Uso Consciente
da Água poderão ser desenvolvidas, em todo Território estadual,
palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades,
sempre destacando a importância da gestão dos recursos hídricos.
Art.
3º A Semana Estadual do Uso Consciente da Água está aberta às escolas
públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio, à
participação dos pais de alunos e da comunidade em geral.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado