LEI Nº 16.731, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0327.0/2015
DOE: 20.162 DE 13/10/2015
Revogada pela Lei 17.777/19
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 14.443, de 2008, que declara de utilidade pública a Associação Coro Lírico da Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.443, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação Coro Lírico Catarinense (ACOLIRICA), de Florianópolis.
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coro Lírico
Catarinense (ACOLIRICA), com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado