LEI Nº 16.731, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0327.0/2015

DOE: 20.162 DE 13/10/2015

Revogada pela Lei 17.777/19

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 14.443, de 2008, que declara de utilidade pública a Associação Coro Lírico da Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.443, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Coro Lírico Catarinense (ACOLIRICA), de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coro Lírico Catarinense (ACOLIRICA), com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado