LEI Nº 17.777, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0300.0/2019

DOE: 21.102 de 17/9/2019

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga a Lei nº 16.731, de 2015, que declarou de utilidade pública a Associação Coro Lírico Catarinense (ACOLIRICA), e o item 1047 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Associação Coro Lírico da Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, de Florianópolis, uma vez que as duas leis referem-se à mesma entidade que ora se extingue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 16.731, de 9 de outubro de 2015, que declarou de utilidade pública a Associação Coro Lírico Catarinense (ACOLIRICA), com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º Fica revogado o item 1047 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente à Associação Coro Lírico da Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado