LEI Nº 16.732, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Mario Marcondes

Natureza: PL./0057.7/2015

DOE: 20.163 de 14/10/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual da Educação a Distância, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Educação a Distância, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 23 e 30 de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual da Educação a Distância será destinada à realização de eventos, seminários, palestras e atividades que busquem estimular as políticas de acesso à educação em Santa Catarina por meio da modalidade Educação a Distância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado