LEI Nº 16.732, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Mario Marcondes
Natureza: PL./0057.7/2015
DOE: 20.163 de 14/10/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana Estadual da Educação a Distância, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual da Educação a Distância, a ser
comemorada, anualmente, entre os dias 23 e 30 de novembro, no Estado de
Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que
trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Estado de Santa Catarina.
Art.
2º A Semana Estadual da Educação a Distância será destinada à
realização de eventos, seminários, palestras e atividades que busquem
estimular as políticas de acesso à educação em Santa Catarina por meio
da modalidade Educação a Distância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado