LEI Nº 16.740, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Consolidada e revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0291.4/2015
DOE: 20.169 de 22/10/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana Estadual e o Dia Estadual da Pedalada Ecológica, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual da Pedalada Ecológica, a ser
comemorada na terceira semana do mês de setembro de cada ano.
Parágrafo
único. Para fins de data referencial de comemoração, fica instituído o
dia 22 de setembro como Dia Estadual da Pedalada Ecológica no Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado