LEI Nº 16.740, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015

Consolidada e revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0291.4/2015

DOE: 20.169 de 22/10/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual e o Dia Estadual da Pedalada Ecológica, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pedalada Ecológica, a ser comemorada na terceira semana do mês de setembro de cada ano.

Parágrafo único. Para fins de data referencial de comemoração, fica instituído o dia 22 de setembro como Dia Estadual da Pedalada Ecológica no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado