LEI Nº 16.758, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Gean Loureiro
Natureza: PL./0251.7/2015
DOE: 20.186 de 18/11/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual da Guarda Municipal, no Estado de Santa Catarina.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual da Guarda Municipal, a ser celebrado,
anualmente, no dia 21 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo
único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art.
2º O Dia Estadual da Guarda Municipal tem como objetivo homenagear
todas as corporações de Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina,
em reconhecimento aos relevantes serviços que prestam à sociedade
catarinense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica.
Florianópolis, 16 de novembro de 2015.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado