LEI Nº 16.758, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Gean Loureiro

Natureza: PL./0251.7/2015

DOE: 20.186 de 18/11/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual da Guarda Municipal, no Estado de Santa Catarina.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Guarda Municipal, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual da Guarda Municipal tem como objetivo homenagear todas as corporações de Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina, em reconhecimento aos relevantes serviços que prestam à sociedade catarinense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica.

Florianópolis, 16 de novembro de 2015.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado