LEI Nº 16.770, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL./0217.5/2015

DOE: 20.192 de 26/11/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

 

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, no Município de Araranguá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, a ser comemorada, anualmente, no dia 4 de maio, no Município de Araranguá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado