LEI Nº 16.770, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL./0217.5/2015
DOE: 20.192 de 26/11/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, a ser comemorada,
anualmente, no dia 4 de maio, no Município de Araranguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado