LEI Nº 16.777, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0419.2/2015
DOE: 20.196 de 02/12/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o art. 1º da Lei nº 16.265, de 2013, que autoriza a cessão de uso de imóveis nos Municípios de Curitibanos e Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.265, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................................
I – terreno localizado no Município de Curitibanos, até 31 de dezembro de 2028, sendo o uso compartilhado, onde se encontra edificado o Centro de Educação Profissionalizante de Curitibanos, transcrito sob o nº 701, à fl. 287 do Livro nº 3-A do Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos e cadastrado sob o nº 02381 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA); e
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado