LEI Nº 16.778, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Cesar Valduga
Natureza: PL./0270.0/2015
DOE: 20.196 de 02/12/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual dos Trabalhadores em Asseio,
Conservação e Limpeza, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio,
tendo por objetivo principal a valorização profissional dessa
categoria, previsto em regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado