LEI Nº 16.778, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Cesar Valduga

Natureza: PL./0270.0/2015

DOE: 20.196 de 02/12/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

 

Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, tendo por objetivo principal a valorização profissional dessa categoria, previsto em regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado