LEI Nº 16.836, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Jean Kuhlmann
Natureza: PL./0086.1/2015
DOE: 20.207 de 17/12/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia tem como objetivo:
I – debater assuntos relacionados à Fibromialgia;
II – promover a troca de experiências e informações sobre o tema entre profissionais, pacientes e sociedade em geral; e
III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado