LEI Nº 16.836, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Jean Kuhlmann

Natureza: PL./0086.1/2015

DOE: 20.207 de 17/12/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia tem como objetivo:

I – debater assuntos relacionados à Fibromialgia;

II – promover a troca de experiências e informações sobre o tema entre profissionais, pacientes e sociedade em geral; e

III – abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado