LEI Nº 16.837, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.075, de 2004, que institui o Programa Antonieta de Barros, no âmbito da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, para o fim de conceder Auxílio-Alimentação aos estagiários do Programa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 4º da Lei nº 13.075, de 29 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
βArt. 4º .................................................................................................
.............................................................................................................
§ 2º Os estagiários farão jus:
I β à retribuição mensal sob a forma de bolsa de trabalho; e
II β ao Auxílio-Alimentação, a ser concedido pela Mesa, por ato próprio.
.....................................................................................................β (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado