LEI Nº 16.855, DE 18 de dezembro de 2015
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0168.2/2015
DOE: 20.208, de 18/12/15
Decreto: 817/16;
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/GCAN
Institui
o Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS),
a ser promovido, anualmente, no dia 15 de maio, no Estado de Santa
Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre as
Mucopolissacaridoses (MPS), a ser promovido, anualmente, no dia 15 de
maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia
Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS) tem como objetivo a realização de ações, visando:
I – difundir informações e esclarecimentos à sociedade que facilitem o diagnóstico da doença e acesso ao tratamento; e
II – fomentar a inclusão profissional das pessoas com essa patologia e promover a melhoria de sua qualidade de vida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado