LEI Nº 16.855, DE 18 de dezembro de 2015

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0168.2/2015

DOE: 20.208, de 18/12/15

Decreto: 817/16;

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS), a ser promovido, anualmente, no dia 15 de maio, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS), a ser promovido, anualmente, no dia 15 de maio, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS) tem como objetivo a realização de ações, visando:

I – difundir informações e esclarecimentos à sociedade que facilitem o diagnóstico da doença e acesso ao tratamento; e

II – fomentar a inclusão profissional das pessoas com essa patologia e promover a melhoria de sua qualidade de vida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado