LEI Nº 16.856, de 18 de dezembro de 2015
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0232.4/2015
DOE: 20.208, de 18/12/15
Decreto: 1.237/17
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui
a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do
Paciente Transplantado e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência
Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada na segunda
semana de março.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei,
o dia 12 de março de cada ano será o Dia Estadual do Rim, do Combate à
Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado no Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º A Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado tem como objetivo:
I
– estimular a reflexão sobre os problemas do portador de insuficiência
renal crônica e incentivo à doação e transplante de rins;
II
– sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre seu papel na
melhoria da qualidade de vida do portador de insuficiência renal
crônica e do transplantado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado