LEI Nº 16.856, de 18 de dezembro de 2015

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0232.4/2015

DOE: 20.208, de 18/12/15

Decreto: 1.237/17

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada na segunda semana de março.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, o dia 12 de março de cada ano será o Dia Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado tem como objetivo:

I – estimular a reflexão sobre os problemas do portador de insuficiência renal crônica e incentivo à doação e transplante de rins;

II – sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre seu papel na melhoria da qualidade de vida do portador de insuficiência renal crônica e do transplantado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado