LEI Nº 16.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL./0235.7/2015
DOE: 20.208, de 18/12/15
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Arraial Fest.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina o Arraial Fest, realizado, bienalmente, no mês de julho no
Município de Sombrio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado