LEI Nº 16.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

 

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL./0235.7/2015

DOE: 20.208, de 18/12/15

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Arraial Fest.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina o Arraial Fest, realizado, bienalmente, no mês de julho no Município de Sombrio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado