LEI Complementar Nº 640, de 15 de janeiro de 2015
Procedência: Dep. Moacir Sopelsa
Natureza: PLC/0023.3/2014
DO: 19.982 de 16/01/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o parágrafo único do art. 11-B da Lei Complementar nº 495, de 2010, que institui as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale do Itajaí, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão, de Chapecó, do Extremo Oeste e do Contestado, para incluir o Município de Jupiá na Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana do Extremo Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 11-B da Lei Complementar nº 495, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11-B. .........................................................................................................
Parágrafo único. A Área de Expansão Metropolitana da Região Metropolitana do Extremo Oeste será integrada pelos Municípios de Abelardo Luz, Anchieta, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Coronel Martins, Entre Rios, Formosa do Sul, Galvão, Ipuaçu, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Modelo, Mondaí, Novo Horizonte, Ouro Verde, Palma Sola, Riqueza, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista e Tigrinhos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado