LEI Complementar Nº 646, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Procedência: Defensoria Pública

Natureza: PLC/0017.5/2014

DO: 20.073 de 08/06/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Cria cargos de Analista Técnico e Técnico Administrativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Analista Técnico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, observado o seguinte cronograma de provimento:

I – 25 (vinte e cinco) cargos a partir da publicação desta Lei Complementar; e

II – 25 (vinte e cinco) cargos a partir de julho de 2015.

Art. 2º Ficam criados 40 (quarenta) cargos de Técnico Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, observado o seguinte cronograma de provimento:

I – 20 (vinte) cargos a partir da publicação desta Lei Complementar; e

II – 20 (vinte) cargos a partir de julho de 2015.

Art. 3º Os Anexos VI e VII da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012, passam a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Anexo ÚNICO

(Altera os Anexos VI e VII da lei Complementar nº 575, de 2012)

“ANEXO VI

NOMINATA DOS CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO

DA DEFENSORIA PÚBLICA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

Analista Técnico

100

ANEXO VII

NOMINATA DOS CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DA DEFENSORIA PÚBLICA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

Técnico Administrativo

80

” (NR)