LEI Complementar Nº 646, DE 3 DE JUNHO DE 2015
Procedência: Defensoria Pública
Natureza: PLC/0017.5/2014
DO: 20.073 de 08/06/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Cria cargos de Analista Técnico e Técnico Administrativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Analista Técnico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, observado o seguinte cronograma de provimento:
I – 25 (vinte e cinco) cargos a partir da publicação desta Lei Complementar; e
II – 25 (vinte e cinco) cargos a partir de julho de 2015.
Art. 2º Ficam criados 40 (quarenta) cargos de Técnico Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, observado o seguinte cronograma de provimento:
I – 20 (vinte) cargos a partir da publicação desta Lei Complementar; e
II – 20 (vinte) cargos a partir de julho de 2015.
Art. 3º Os Anexos VI e VII da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012, passam a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Anexo ÚNICO
(Altera os Anexos VI e VII da lei Complementar nº 575, de 2012)
“ANEXO VI
NOMINATA DOS CARGOS DE ANALISTA TÉCNICO
DA DEFENSORIA PÚBLICA
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
Analista Técnico |
100 |
ANEXO VII
NOMINATA DOS CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DA DEFENSORIA PÚBLICA
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
Técnico Administrativo |
80 |
” (NR)