LEI Complementar Nº 647, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Consolidada e revogada pela LC 738, de 2019
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0002.9/2015
DO: 20.086 de 25/06/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 73 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. O Estagiário receberá bolsa mensal, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 73 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000.
Florianópolis, 24 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado