LEI Complementar Nº 647, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Consolidada e revogada pela LC 738, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0002.9/2015

DO: 20.086 de 25/06/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 73 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73. O Estagiário receberá bolsa mensal, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 73 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000.

Florianópolis, 24 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado