LEI Complementar Nº 659, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0011.0/2015

DOE: 20.178 de 06/11/2015

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Transforma varas e cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual criados pela Lei Complementar nº 516, de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As dez varas de entrância inicial e os respectivos cargos de Juiz de Direito, sem especificação de comarca, criados pelo art. 2º, III, da Lei Complementar nº 516, de 8 de setembro de 2010, são transformados em:

I – cinco varas de entrância especial e respectivos cargos de Juiz de Direito, sem especificação de comarca; e

II – cinco varas de entrância final e respectivos cargos de Juiz de Direito, sem especificação de comarca.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado