LEI Complementar Nº 660, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Procedência: Mesa Diretora
Natureza: PLC/0023.3/2015
DOE: 20.190 de 24/11/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Agente Legislativo, código PL/AGL, Grupo de Atividades de Nível Fundamental, de Técnico Legislativo, código PL/TEL, Grupo de Atividades de Nível Médio e de Analista Legislativo, código PL/ALE, Grupo de Atividades de Nível Superior, todos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, instituído pela Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 22 de janeiro de 2015.
Art. 2º Os cargos de Analista Legislativo, código PL/ALE, instituídos nos quantitativos definidos no Anexo I desta Lei Complementar, ficam providos pelo aproveitamento dos ocupantes dos cargos extintos pelo art. 1º, na data da publicação desta Lei Complementar, mantido o posicionamento dos ocupantes dos cargos extintos no nível atual da carreira respectiva, observada a seguinte correlação:
I – os ocupantes do cargo extinto de Agente Legislativo, código PL/AGL, Grupo de Atividades de Nível Fundamental, serão aproveitados no cargo de Analista Legislativo I, Grupo de Atividades de Nível Fundamental;
II – os ocupantes do cargo extinto de Técnico Legislativo, código PL/TEL, Grupo de Atividades de Nível Médio, serão aproveitados no cargo de Analista Legislativo II, Grupo de Atividades de Nível Médio; e
III – os ocupantes do cargo extinto de Analista Legislativo, código PL/ALE, Grupo de Atividades de Nível Superior, serão aproveitados no cargo de Analista Legislativo III, Grupo de Atividades de Nível Superior.
Parágrafo único. As atribuições, habilitações, quantitativos específicos e linhas de correlação dos cargos de que trata este artigo ficam definidos conforme disposto nos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 3º O ingresso na carreira de Analista Legislativo, a partir da publicação desta Lei Complementar, dar-se-á no cargo de Analista Legislativo III, nível 51, do Grupo de Atividades de Nível Superior, por intermédio de concurso público de provas ou provas e títulos, sendo requisito para ingresso na carreira a comprovação de conclusão de curso superior, em nível de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 4º A progressão funcional da carreira de Analista Legislativo, código PL/ALE, dar-se-á na forma do art. 21 da Resolução nº 002, de 2006.
Art. 5º Os arts. 7º e 9º da Resolução nº 002, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ..............................................................................................................
I – grupo de atividades de nível fundamental – Analista Legislativo I - PL/ALE: os cargos de provimento efetivo inerentes às atividades de apoio administrativo e de serviços gerais que exijam escolaridade de ensino fundamental;
II – grupo de atividades de nível médio – Analista Legislativo II - PL/ALE: os cargos de provimento efetivo inerentes às atividades que exijam escolaridade de ensino médio e habilitação profissional específica;
III – grupo de atividades de nível superior – Analista Legislativo III - PL/ALE: os cargos de provimento efetivo inerentes às atividades técnicas que exijam graduação de nível superior;
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
Art. 9º ...............................................................................................................
I – grupo de atividades de nível fundamental, constituído do cargo de Analista Legislativo I - início no nível 1 e final no nível 30;
II – grupo de atividades de nível médio, constituído do cargo de Analista Legislativo II - início no nível 26 e final no nível 56;
III – grupo de atividades de nível superior, constituído do cargo de Analista Legislativo III - início no nível 51 e final no nível 70; e
.................................................................................................................” (NR)
Art. 6º Os Anexos I, IV-A, IV-B, IV-C, V-A e V-B da Resolução nº 002, de 2006, passam a vigorar, respectivamente, em conformidade com os Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei Complementar.
Art. 7º Por Ato da Mesa da Assembleia Legislativa será constituída Comissão específica paritária entre a Administração e os servidores efetivos da Assembleia Legislativa, para apresentar estudos com o objetivo de efetuar revisão geral do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo acerca do quantitativo de cargos efetivos constantes dos Anexos I, V-A e V-B da Resolução nº 002, de 2006.
§ 1º A Comissão será formada em até 10 (dez) dias após a publicação desta Lei Complementar, para realizar os trabalhos e apresentar trabalho conclusivo.
§ 2º Os representantes dos servidores efetivos serão indicados pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e pela Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
||||
CARGO |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
QUANTIDADE |
|
Analista Legislativo I |
PL/ALE |
01 a 30 |
12 |
|
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO |
||||
CARGO |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
QUANTIDADE |
|
Analista Legislativo II |
PL/ALE |
26 a 56 |
343 |
|
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
||||
CARGO |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
QUANTIDADE |
|
Analista Legislativo III |
PL/ALE |
51 a 70 |
276 |
|
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORIA INSTITUCIONAL |
||||
CARGO/CLASSES DE CARGOS |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
QUANTIDADE |
|
Consultor Legislativo Procurador |
PL/ASI |
51 a 60 61 a 70 71 |
95 15 10 |
126 |
TOTAL |
757 |
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo IV-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IV-A
ESPECIFICAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO I |
Analista Legislativo I – Habilitação: escolaridade de nível fundamental |
- executar serviços internos de protocolo e encaminhamento de documentos; - executar a autuação e organizar os processos administrativos e legislativos; - registrar informações sobre a tramitação de processos administrativos e legislativos; - anexar documentos e expedientes nos processos administrativos e legislativos para análise das autoridades superiores; - executar o registro e conferência de documentos e expedientes administrativos; - executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais; - acompanhar e registrar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, equipamentos, bens móveis e pessoas; - registrar a distribuição de material de expediente; - auxiliar a organização dos processos de aquisição de serviços, suprimentos, material permanente e de consumo; - auxiliar o controle da provisão de estoque de materiais; - auxiliar na execução de eventos da Assembleia Legislativa; - prestar informações e orientar pessoas nas dependências da Assembleia Legislativa, acerca das atividades do Poder Legislativo; - conduzir veículos oficiais, quando designado ou autorizado; - executar outras atividades correlatas. |
” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo IV-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IV-B
ESPECIFICAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO II |
Analista Legislativo II - Habilitação: escolaridade de nível médio |
- preencher formulários e transcrever atos oficiais; - codificar dados e documentos; - redigir atas, instruções, ordens de serviço, minutas e ofícios e outros atos administrativos sobre assuntos inerentes à atividade administrativa e legislativa; - participar dos processos de aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas relacionadas aos métodos e técnicas de trabalho; - integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; - expedir registros e outros documentos, sob orientação superior; - executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos; - registrar e organizar os dados necessários à elaboração da folha de pagamento; - executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folha de pagamento, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos; - organizar os dados para a elaboração de relatório de frequência dos servidores; - controlar a entrada e saída de equipamentos, bens móveis e materiais permanentes; - controlar e executar o cadastramento de bens móveis; - registrar e atualizar o tombamento do material permanente; - controlar a provisão de estoque de materiais; - organizar e instruir os processos de aquisição de serviços, suprimentos, material permanente e de consumo; - organizar o cadastro de fornecedores; - controlar a tramitação dos processos administrativos e proposições legislativas; - organizar o material bibliográfico e prestar suporte a pesquisas; - executar atividades de suporte a autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados às suas atividades; - participar da elaboração das atividades relacionadas com os objetivos definidos no planejamento administrativo da Assembleia Legislativa; - efetuar a cobertura dos eventos que envolvem ações da Assembleia Legislativa; - catalogar e registrar arquivos fotográficos de eventos e ações da Assembleia Legislativa; - controlar o uso e manutenção de veículos, o consumo de combustível e elaborar relatórios de ocorrências; - conduzir veículos oficiais, quando designado ou autorizado; - executar outras atividades correlatas. |
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Programador |
- criar programas que satisfaçam às necessidades definidas pela administração; - efetuar a manutenção dos programas e sistemas; - exercer atividades de supervisão da programação de sistemas; - definir e/ou participar na elaboração de sistemas de pequeno porte; - analisar a qualidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos; - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e - executar outras atividades correlatas. |
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Taquigrafia |
- executar e interpretar o apanhamento taquigráfico no Plenário, nas Comissões e em outras atividades solicitadas pelos Deputados; - fazer degravação das Sessões Plenárias e reuniões das Comissões; - digitar os pronunciamentos dos Deputados; - proceder à revisão final dos textos para publicação; - executar outras atividades correlatas. |
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Técnico em Contabilidade |
- organizar, registrar e fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária da Assembleia Legislativa; - efetuar o registro contábil; - auxiliar na elaboração dos balancetes e do balanço; - efetuar a escrituração contábil e acompanhar a execução orçamentária; - efetuar o registro analítico da receita e da despesa; - controlar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial; - informar sobre pagamento a fornecedores; - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e - executar outras atividades correlatas. |
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Técnico em Serviços Gráficos |
- fazer composição e diagramação de expedientes; - executar serviços de off-set e encadernações; - acompanhar a manutenção e a instalação de equipamentos; - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e - executar outras atividades correlatas. |
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Técnico em Hardware |
-avaliar, montar e configurar microcomputadores; -prover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos de informática; -instalar software nos micromputadores da Assembleia Legislativa; -dar suporte técnico e manutenção de cabeamento de redes locais; -orientar usuários na digitação e alimentação de dados dos processos informatizados, em suas áreas; e -orientar os usuários acerca da correta utilização dos equipamentos. |
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Fotógrafo |
- efetuar a cobertura fotográfica dos eventos que envolvem ações da Assembleia Legislativa; - catalogar por eventos e arquivar as fotos; - zelar e guardar os equipamentos fotográficos sob sua responsabilidade; e - executar atividades de apoio administrativo. |
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Garçom |
- atender o serviço de copa do Gabinete da Presidência e dos Deputados nas Sessões Plenárias e nas reuniões das Comissões; - zelar pelo asseio e guarda dos equipamentos da copa; e - executar atividades de apoio administrativo. |
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Motorista |
- dirigir veículos para o transporte de passageiros; - controlar a quilometragem, o consumo de combustível e elaborar relatórios de ocorrências; - zelar pelo asseio, manutenção e guarda do veículo sob sua responsabilidade; e - executar atividades de apoio administrativo. |
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Operador de TV |
- responder pela instalação, controle, manutenção e guarda dos equipamentos necessários à captura, gravação, edição e arquivamento de som e imagem da TV; - operar equipamentos de edição de imagem e áudio, para produção e pós produção de programas de TV e demais mídias que utilizam imagens e som; - organizar o material gravado sob sua responsabilidade; e - controlar e manter em perfeito funcionamento o parque de equipamentos disponíveis. |
Analista Legislativo II - Habilitação profissional específica: Operador de Estúdio de Rádio |
- gravar e editar áudio digital; - montar programas de rádio em áudio digital, utilizando meio computacional; - operar programas de computador para tratamento de áudio; e - programar as emissões de rádio via internet. |
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Operador de Som |
- instalar e operar aparelhos de gravação de som; - efetuar a edição e a transmissão de informações; - reproduzir cópias de fitas cassetes; - zelar pela manutenção e guarda dos equipamentos sob sua responsabilidade; e - executar atividades de apoio administrativo. |
Analista Legislativo II – Habilitação profissional específica: Telefonista |
- operar terminais procedendo ao atendimento e chamadas telefônicas; - manter atualizada uma ampla agenda de telefones; - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos sob sua responsabilidade; e - executar atividades de apoio administrativo. |
” (NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo IV-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IV-C
ESPECIFICAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO III |
Analista Legislativo III – Habilitação: curso superior |
- executar atividades determinadas pelas diretorias, coordenadorias e demais setores administrativos da Assembleia Legislativa; -instruir e despachar os processos administrativos e acompanhar a tramitação das proposições legislativas; -elaborar exposições de motivos, ofícios, certidões, relatórios e outros expedientes relativos aos processos administrativos e legislativos; -coordenar os serviços de protocolo e encaminhamento de documentos; -coordenar a autuação e organizar os processos administrativos e legislativos; -registrar informações sobre a tramitação de processos administrativos e legislativos; -coordenar e efetuar a instrução processual de matérias legislativas e proposições que tramitam na Assembleia Legislativa; -anexar documentos e expedientes nos processos administrativos e legislativos para análise das autoridades superiores; -executar o registro e conferência de documentos e expedientes administrativos; -executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais; -acompanhar e registrar a movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, equipamentos, bens móveis e pessoas; -registrar a distribuição de material de expediente; -organizar e instruir os processos de aquisição de serviços, suprimentos, material permanente e de consumo; -controlar a provisão de estoque de materiais; -auxiliar na execução de eventos da Assembleia Legislativa; -prestar informações e orientar pessoas nas dependências da Assembleia Legislativa, acerca das atividades do Poder Legislativo; -preencher formulários e transcrever atos oficiais; -codificar dados e documentos; -redigir atas, instruções, ordens de serviço, minutas, ofícios e outros atos administrativos sobre assuntos inerentes à atividade administrativa e legislativa; -participar dos processos de aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas relacionadas aos métodos e técnicas de trabalho; -organizar projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos; - expedir registros e outros documentos; -executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos; -registrar e organizar os dados necessários à elaboração da folha de pagamento; -executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folha de pagamento, cadastramento de dados, manutenção e organização de arquivos; -organizar os dados para a elaboração de relatório de frequência dos servidores; -controlar a entrada e saída de equipamentos, bens móveis e materiais permanentes; -controlar e executar o cadastramento de bens móveis; -registrar e atualizar o tombamento do material permanente; -organizar e instruir os processos de aquisição de serviços, suprimentos, material permanente e de consumo; -organizar o cadastro de fornecedores; -controlar a tramitação dos processos administrativos e proposições legislativas; -organizar o material bibliográfico e prestar suporte a pesquisas; -executar atividades de suporte a autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados às suas atividades; -elaborar atividades relacionadas com os objetivos definidos no planejamento administrativo da Assembleia Legislativa; -efetuar a cobertura dos eventos que envolvem ações da Assembleia Legislativa; -catalogar e registrar arquivos fotográficos de eventos e ações da Assembleia Legislativa; -controlar o uso e manutenção de veículos, o consumo de combustível e elaborar relatórios de ocorrências; -conduzir veículos oficiais, quando designado ou autorizado; -executar outras atividades correlatas. |
Analista Legislativo III/Analista de Sistema Habilitação: curso superior de Ciências da Computação |
-desenvolver e manter o sistema de informação de processamento de dados; -elaborar os projetos de sistema de programação; -analisar a qualidade e a confiabilidade dos trabalhos desenvolvidos; -avaliar os resultados de testes de programas; -supervisionar e orientar os setores sobre os sistemas de informação. |
Analista Legislativo III/Arquiteto – Habilitação: curso superior de Arquitetura |
-elaborar e fiscalizar a execução de projetos de arquitetura, de interiores e paisagísticos; -acompanhar a elaboração dos projetos complementares de engenharia (estrutural, hidrossanitário, elétrico, e outros); -especificar materiais e administrar a execução de obras ou serviços de arquitetura. |
Analista Legislativo III/Assistente Social – Habilitação: curso superior de Serviço Social |
-elaborar projetos mediante investigações sociais visando à adoção de medidas que tenham como resultado a promoção social; -participar do desenvolvimento e execução de pesquisas médico-sociais, interpretando a situação social do servidor e de sua família; -implementar programas e ações na área social; -instruir laudos periciais na sua área de atuação. |
Analista Legislativo III/Bibliotecário – Habilitação: curso superior de Biblioteconomia |
-estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções do acervo da Assembleia Legislativa; -responder pela operacionalização e normalização dos serviços técnico-biblioteconômicos, pelo tratamento das informações e pelo estabelecimento das prioridades na aquisição dos bens do acervo da biblioteca; -zelar pela conservação do material bibliográfico sob sua guarda. |
Analista Legislativo III/Bioquímico – Habilitação: curso superior de Bioquímica |
-efetuar exames químico-biológicos e fisiológicos, segundo prescrição médica; -prestar atendimento laboratorial aos deputados, servidores e seus dependentes. |
Analista Legislativo III/Enfermeiro – Habilitação: curso superior de Enfermagem |
-executar atividades de assistência de enfermagem aos deputados, servidores e seus dependentes, prestando-lhes atendimento ambulatorial no local de trabalho; -efetuar curativos e imobilizações; -requisitar e controlar medicamentos em geral; -prestar os primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou de doenças. |
Analista Legislativo III/Engenheiro – Habilitação: curso superior de Engenharia |
-elaborar, assessorar, acompanhar e analisar projetos técnicos (estrutural, hidrossanitário, elétrico, e outros); -especificar materiais e equipamentos, fornecendo seus quantitativos e orçamentos; -administrar e fiscalizar a execução de obras ou serviços de engenharia; -elaborar desenhos técnicos; -instruir laudos periciais na sua área de atuação. |
Analista Legislativo III/Jornalista – Habilitação: curso superior de Jornalismo |
-redigir notícias e promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa; -organizar e coordenar entrevistas; -fazer divulgar através do órgão de imprensa os trabalhos e atos de interesse da Assembleia Legislativa e dos deputados; -fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessoria de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; -apresentar programas de rádio e televisão, ancorar os programas, noticiar fatos, ler textos, e entrevistar pessoas. |
Analista Legislativo III/Médico - Habilitação: curso superior de Medicina |
-efetuar exames em pacientes para a realização de diagnósticos, prescrições e tratamentos clínicos, e fornecer atestados e laudos médicos; -requisitar exames radiológicos, laboratoriais e outros complementares; -encaminhar pacientes para assistência complementar e acompanhar a evolução do tratamento; -executar atividades de educação sanitária e realizar inquéritos epidemiológicos; -realizar estudos e auxiliar na implantação de projetos e programas de saúde no âmbito da Assembleia Legislativa; -instruir laudos periciais na sua área de atuação. |
Analista Legislativo III/Odontólogo - Habilitação: curso superior de Odontologia |
-executar tratamento dentário, cirúrgico e profilaxia e higiene bucal; -efetuar radiografias dentárias; -efetuar perícias odontológicas e emitir laudos, atestados e relatórios; -instruir laudos periciais na sua área de atuação. |
Analista Legislativo III/Psicólogo - Habilitação: curso superior de Psicologia |
-executar atividades na área da psicologia organizacional e aplicar testes psicológicos; -efetuar entrevistas de avaliação psicológica; -acompanhar o desenvolvimento de programas de orientação profissional e de avaliação de desempenho funcional; -participar na elaboração de programas de capacitação e readaptação de servidores; -executar atividades na área de psicologia clínica e efetuar psicodiagnóstico e psicoterapia. |
Analista Legislativo III/Taquígrafo II – Habilitação: curso superior e aptidão em Taquigrafia |
-executar e interpretar o apanhamento taquigráfico no Plenário, Comissões e em outras atividades solicitadas pelos deputados; -revisar todo o apanhamento taquigráfico; -fazer degravação das sessões e reuniões realizadas no Plenário, no Plenarinho, nas Comissões e nas audiências públicas; -proceder à revisão final dos textos para publicação. |
” (NR)
“ANEXO V-A
QUANTITATIVO DE HABILITAÇÕES
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
CÓDIGO - PL/ALE
CARGO |
HABILITAÇÕES |
QUANTIDADE DE HABILITAÇÕES |
CÓDIGO DO CARGO |
ANALISTA LEGISLATIVO I e II |
Analista Legislativo I |
12 |
PL/ALE |
Analista Legislativo II |
241 |
||
Analista Legislativo II/Fotógrafo |
01 |
||
Analista Legislativo II /Garçom |
03 |
||
Analista Legislativo II/Motorista |
11 |
||
Analista Legislativo II/Operador de Estúdio de Rádio |
08 |
||
Analista Legislativo II/Operador de Som |
09 |
||
Analista Legislativo II/Operador de TV |
08 |
||
Analista Legislativo II/Programador |
22 |
||
Analista Legislativo II/Taquígrafo I |
06 |
||
Analista Legislativo II/Técnico em Contabilidade |
16 |
||
Analista Legislativo II/Técnico em Hardware |
05 |
||
Analista Legislativo II/Técnico em Serviços Gráficos |
09 |
||
Analista Legislativo II/Telefonista |
04 |
||
TOTAL |
355 |
” (NR)
ANEXO VI
(Altera o Anexo V-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO V-B
QUANTITATIVO DE HABILITAÇÕES
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO - PL/ALE
CARGO |
HABILITAÇÕES |
QUANTIDADE DE HABILITAÇÕES |
CÓDIGO DO CARGO |
ANALISTA LEGISLATIVO III |
Analista Legislativo |
167 |
PL/ALE |
Arquiteto |
04 |
||
Analista de Sistema |
35 |
||
Assistente Social |
03 |
||
Bibliotecário |
06 |
||
Bioquímico |
02 |
||
Enfermeiro |
02 |
||
Engenheiro |
05 |
||
Jornalista |
20 |
||
Médico |
02 |
||
Odontólogo |
02 |
||
Psicólogo |
05 |
||
Taquígrafo II |
23 |
||
TOTAL |
276 |
” (NR)
ANEXO VII
CORRELAÇÃO PARA O APROVEITAMENTO
SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO NOVA | ||
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
Agente Legislativo (PL/AGL) Técnico Legislativo (PL/TEL) Analista Legislativo (PL/ALE) |
01/30 26/56 51/70 |
Analista Legislativo I (PL/ALE) Analista Legislativo II (PL/ALE) Analista Legislativo III (PL/ALE) |
01/30 26/56 51/70 |