LEI Nº 16.872, de 15 de janeiro de 2016
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0119.4/2015
DOE: 20.220 de 18/01/2016
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a peça teatral Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, no Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a peça teatral Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, a ser comemorada, anualmente, na Sexta-feira Santa, no Município de Canoinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado