LEI Nº 16.872, de 15 de janeiro de 2016

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0119.4/2015

DOE: 20.220 de 18/01/2016

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a peça teatral Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, no Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a peça teatral Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo, a ser comemorada, anualmente, na Sexta-feira Santa, no Município de Canoinhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado